Novos membros do Conselho da Procuradoria Geral do Estado tomam posse na quarta

Conselho é composto por 14 membros que exercerão mandato no biênio 2013/2014

seg, 07/01/2013 - 17h58 | Do Portal do Governo

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), essencial à administração pública estadual e responsável pela advocacia do Estado, tem a posse dos novos membros eleitos do Conselho marcada para acontecer nesta quarta-feira, 9, às 17h, no auditório do Centro de Estudos da PGE, na Rua Pamplona, 227, 3º andar, onde está localizado o edifício-sede do Gabinete da Procuradoria.

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O Conselho é o centro de discussões da PGE e deve, por atribuições fixadas na Lei Complementar nº 478, sugerir e opinar sobre alterações na estrutura da PGE. Deve também representar ao procurador geral sobre providências reclamadas pelo interesse público, que sejam concernentes à Procuradoria. O conselho ainda tem de ordenar a instauração de sindicância e processos administrativos disciplinares contra procuradores do Estado, opinando nos respectivos processos e recursos, entre outras funções que podem ser vistas na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

O Conselho é composto por 14 membros, sendo que nove foram escolhidos por meio de votação em dezembro de 2012, e exercerão o mandato no biênio 2013/2014. São eles os procuradores do Estado Alexander Silva Guimarães Pereira (representando o Nível I), Dulce Ataliba Nogueira Leite (representando o Nível II), Mariana Rosada Pantano (representando o Nível III), Regina Marta Cereda Lima (representando o Nível IV), Derly Barreto e Silva Filho (representando o Nível V), Egidio Carlos da Silva (representando os Órgãos Complementares), Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (representando a área do Contencioso Geral), Margarete Gonçalves Pedroso (representando a área da Consultoria Geral) e João Cesar Barbieri Bedran de Castro (representando a área do Contencioso Tributário-Fiscal). Os outros cinco membros são considerados natos (o procurador geral do Estado, que preside o Órgão, o procurador do Estado corregedor-geral e os subprocuradores gerais das três áreas de atuação – Consultoria Geral, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal).

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