Novas regras que aprimoram e flexibilizam o parcelamento de débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entram em vigor a partir desta terça-feira, 16/10, no Estado.
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As modificações proporcionam mecanismos mais eficientes de cobrança administrativa. Já os contribuintes ganham condições melhores para regularizar suas pendências tributárias e prazos mais longos para parcelar os débitos de ICMS.
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Agora, é permitido ao contribuinte solicitar número maior de parcelamentos e aumentar a quantidade de débitos fiscais que podem ser incluídos em cada um deles. As normas abrem também acesso a parcelamento especial de até 60 vezes, superior ao limite anterior, que era de 36 pagamentos.
Os débitos declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) podem ser parcelados por meio de acesso ao site do Posto Fiscal Eletrônico. Os pedidos de parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida ativa e ajuizados são efetuados também por via eletrônica pelo site da PGE.
Do Portal do Governo do Estado