Estado bate recorde histórico e paga mais de R$ 2 bi em precatórios

Balanço de 2008 foi divulgado pelo procurador geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo

seg, 16/02/2009 - 19h03 | Do Portal do Governo

“O Governo realizou o maior pagamento anual de títulos precatórios da história do Estado de São Paulo”, anunciou o procurador geral do Estado Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, após divulgação dos números do balanço de 2008, ano em que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) contabilizou valor recorde de pagamento de dívidas públicas em São Paulo. No total foram 58 mil credores, que receberam R$ 2,04 bilhões em precatórios.

Além disso, o Estado pagou dentro do montante cerca de R$ 25,5 milhões em Precatórios de Pequenos Valores ou Obrigações de Pequenos Valores, as chamadas OPVs, no primeiro mês de 2009. As OPVs são dívidas de até R$ 17.994,32 que devem ser pagas em até 90 dias após o pedido de sua execução. Os valores já estão disponíveis aos beneficiados que, para receberem, devem estar em poder de um alvará judicial.

A lista completa com os nomes dos beneficiados, contemplados a partir de outubro do ano passado, está disponível no site da PGE (www.pge.sp.gov.br), assim como a relação dos 3,5 mil credores que foram beneficiados em janeiro deste ano. “O Governo do Estado ultrapassou em cerca de 26% daquilo que o orçamento o obrigava a pagar em 2008, o que demonstra um esforço para o atendimento aos credores”, conclui Nusdeo.  

Como consultar

No Portal dos Precatórios, disponível na página da PGE na Internet, os advogados terão total acesso à situação do precatório de seus representados, assim como os credores poderão realizar o acompanhamento de seus próprios títulos.

Para isso, é preciso se inscrever no site preenchendo um formulário eletrônico de habilitação que solicitará o cadastramento de informações sobre o usuário como o número do RG e CPF, e-mail e outras informações complementares. Já os advogados devem se cadastrar pessoalmente na sede da PGE, na Capital paulista ou nas procuradorias regionais espalhados pelo Estado, para que em seguida os dados sejam complementados no portal.

Cadastrado, o usuário receberá um e-mail da Controladoria de Precatórios da PGE com informações sobre o atendimento e possível pagamento dos valores devidos. Os usuários também receberão eletronicamente o demonstrativo de pagamento e o informe de rendimentos para o Imposto de Renda. Se preferirem, poderão optar pelo recebimento de boletins com as informações de seu título.

Na seção “Consultas”, o usuário ainda poderá obter a relação de pagamentos dos precatórios. A pesquisa será efetuada por data ou CPF/CNPJ e trará os números dos precatórios pagos no dia ou referentes aos números documentais pesquisados. Qualquer cidadão poderá acessar a relação dos últimos pagamentos efetuados. A única restrição é que não terá acesso aos valores pagos.

“Esta preocupação com a transparência reflete a seriedade com que o Estado trata a questão dos precatórios. Com esta nova ferramenta, totalmente segura, ampliamos a comunicação com a população, cumprindo nossa obrigação de informar o cidadão de São Paulo”, afirmou Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, Procurador Geral do Estado.

Eficiência

Antes da criação do portal, para acompanhar o andamento de seus precatórios os interessados tinham que ir até a sede da PGE na capital e protocolar um pedido de informações sobre os títulos, consultar os autos judiciais onde estão registrados os dados do processo, verificar no Diário Oficial a lista de precatórios pagos e expedidos publicada anualmente pelo Tribunal de Justiça, ligar para a ouvidoria do órgão ou entrar em contato com a seção Demandas dos Cidadãos, gerenciada pela Casa Civil. Tudo isso ainda pode ser feito, mas o portal é uma forma de facilitar o acesso da população.

Sobre os precatórios

Os precatórios judiciais são dívidas da União, Estados ou Municípios, cujo pagamento já foi determinado em instância final pela Justiça e deve ser efetuado, rigorosamente, de acordo com a ordem de protocolização. Os precatórios são divididos em alimentares e não alimentares. Os alimentares são aqueles originados de ações sobre vínculo empregatício e dívidas trabalhistas entre a administração e seus servidores, como indenização de férias, licenças-prêmio, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. Os não alimentares estão ligados a desapropriações, áreas declaradas de utilidade pública ou de proteção ambiental e descumprimento de contratos, entre outros.