Fazenda: Estado vai editar decreto para disciplinar novas regras do Simples Paulista

Decreto disciplina novas regras para o Simples Paulista

qua, 22/02/2006 - 21h29 | Do Portal do Governo

Decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado nos próximos dias disciplina o regime simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte. A norma adequará o RICMS à Lei 12.186, de 5 de janeiro último, que introduziu alterações no regime do Simples Paulista.

O limite de faturamento anual para enquadramento como microempresa foi ampliado para R$ 240 mil. Estima-se que, com a medida, o número dos microempreendimentos no estado deverá passar de 507 mil para 581 mil. Incluindo-se as pequenas empresas, cujo limite máximo de faturamento foi elevado para R$ 2,4 milhões, o total de beneficiados pelo regime deve ultrapassar 616 mil.

Pelo novo decreto, as receitas decorrentes de exportação deixam de ser consideradas no faturamento para fins de enquadramento, até o limite das suas respectivas operações internas. Produtores rurais e indústrias poderão participar mesmo que realizem vendas a outros contribuintes.

Outra importante inovação nesse dispositivo é a eliminação das faixas de empresas de pequeno porte, com a conseqüente simplificação dos procedimentos de enquadramento e alteração cadastral para os contribuintes, além de facilitar o controle sobre o faturamento anual para fins de desenquadramento.

Dessa forma,  não haverá mais faixas de tributação de acordo com o faturamento anual. Na realidade, como o imposto deve ser apurado e pago mensalmente, estabeleceu-se uma tabela de alíquotas progressivas semelhante à aplicada ao Imposto de Renda da Pessoa Física para o recolhimento.

Assim, o faturamento poderá oscilar mensalmente, mas o contribuinte permanecerá enquadrado no Simples Paulista desde que a somatória dos 12 meses não ultrapasse R$ 2,4 milhões.

Assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda

C.A.