Você sabia que é possível fazer o Boletim de Ocorrência pela internet?

Rápido e seguro, procedimento pode ser realizado em diversos casos, sem a necessidade de os cidadãos irem à delegacia

seg, 15/04/2019 - 11h28 | Do Portal do Governo

Mais agilidade na hora de registrar o Boletim de Ocorrência. Esse é o principal papel da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Por meio do site, o cidadão pode, além de fazer o registro, adicionar informações detalhadas e, posteriormente, acompanhar a ocorrência. E o melhor: de forma rápida e segura.

O Boletim de Ocorrência tem o mesmo valor que o efetuado presencialmente e as investigações sobre crimes registrados em boletins eletrônicos são realizadas pelas delegacias de polícia da área ou municípios onde ocorreram os fatos.

Você pode registrar a ocorrência on-line nos seguintes casos:

– Roubo ou furto de veículos;
– Furto de documentos/celular/placa de Veículo/bicicleta;
– Perda de documentos/celular/placa de Veículo;
– Roubo de documentos e/ou objetos;
– Injúria, calúnia ou difamação;
– Acidente de trânsito sem vítimas;
– Desaparecimento de pessoas;
– Furto de fios/cabos em vias públicas (somente para empresas);
– DEPA – Proteção Animal.

Você não pode registrar a ocorrência on-line se:

– Houve agressão física;
– Seu veículo foi danificado durante o crime;
– O crime aconteceu dentro da residência;
– Você é proprietário, funcionário ou representante legal do local onde aconteceu o crime;
– O veículo não está registrado em seu nome (verifique o documento oficial);
– Havia carga no veículo.

Nesses casos, o cidadão deve procurar uma delegacia e registrar a ocorrência pessoalmente.