Vigilância Sanitária esclarece medida sobre transgênicos

Órgão é vinculado à Secretaria de Estado da Saúde

sex, 04/08/2000 - 10h23 | Do Portal do Governo

Órgão é vinculado à Secretaria de Estado da Saúde

São Paulo é o primeiro Estado do país a exigir no rótulo a indicação da presença de alimentos transgênicos ou ingredientes geneticamente modificados em sua composição nos produtos comercializados. A medida foi adotada pela Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria de Estado da Saúde, com base na Lei Estadual nº 10.467 de 20/12/99, que exige esta providência.

A Vigilância determinou também a suspensão da venda e o recolhimento de lotes dos nove produtos abaixo relacionados, que apresentam transgênicos de acordo com laudo elaborado pelo Laboratório Interlabor, da Suíça, sob encomenda do Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC:

– Chips sabor bacon – Gourmand Alimentos Ltda.;
– Creme de Milho Verde – Knorr – Refinações de Milho Brasil;
– Macarrão Instantâneo sabor galinha – Cup Noodles – Nissin Ajinomoto Alimentos;
– Salsicha tipo viena – Swift Armour S.A. Ind. Com.;
– ProSobee – Bristol Myers Squibb Brasil S.A.;
– Cereal Shake Diet – Olvebra Industrial S.A.;
– Cereal Soy Milk – Olvebra Industrial S.A.;
– Supra Soy Integral – Josapar Joaquim Oliveira Participações;
– Nestogeno com soja – Nestlé do Brasil.

Os resultados oficiais das análises chegaram ao Centro de Vigilância Sanitária – CVS – no último dia 27 de julho. O Brasil ainda não dispõe de tecnologia para a realização dos exames que identificam a presença de transgênicos.

Desde a data de publicação do comunicado do CVS no Diário Oficial do Estado de São Paulo (1/8/00), os comerciantes devem retirar os produtos das prateleiras. As empresas dispõem de 15 dias para o recolhimento da mercadoria. A inspeção das indústrias e do comércio é uma atribuição da Vigilância Municipal/Estadual. Em cerca de 99% dos municípios de São Paulo, a responsabilidade pela inspeção no comércio varejista é das prefeituras. Quem não cumprir a nova determinação está sujeito às penalidades previstas no Código Sanitário do Estado que estabelece advertência, pagamento de multa (de R$ 500,00 a R$ 85.000,00) ou interdição do estabelecimento.

A publicação no Diário Oficial indica também outras leis e resoluções que amparam esta medida, entre elas, as resoluções da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária de 15/3/00 e resoluções 16 e 17 de 30/4/99, que tratam da regulamentação técnica para registros de alimentos e novos ingredientes além de diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos.

Desse modo, acredita a diretora da Vigilância Sanitária de São Paulo, Marisa Lima Carvalho, foi dado o primeiro passo na busca da regulamentação dos transgênicos no Brasil.

A Vigilância paulista interpreta que mudança de rótulo significa alteração de registro. Se há mudança de composição no produto – alteração de um ingrediente, como os transgênicos – entende-se que há um novo produto. E nesse caso, de acordo com a lei, é necessário um novo registro. São providências a serem adotadas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde.