Viagem de carro? Só com documentos!

CNH e CRLV são obrigatórios; cópias não são aceitas

ter, 13/12/2016 - 9h03 | Do Portal do Governo

Não custa reforçar o que todo cidadão deve saber: só devemos dirigir um carro se temos habilitação para tal e se o veículo estiver regularizado e com todas as documentações em dia. Isso é regra pra vida. E na hora de viajar não é diferente.

Relembre os documentos necessários para conduzir um veículo!

– Antes de dar a partida no carro, certifique-se que está com sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão Para Dirigir (PPD). E, é claro, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Os documentos devem estar dentro do prazo de validade; 

– É proibido usar cópias, mesmo que autenticadas, de qualquer documento; 

– Perdeu algum documento? Sofreu um assalto? Os documentos estão velhos ou mal conservados? Vá o quanto antes a uma unidade do DETRAN para solicitar a segunda via; 

– Está sem CNH, mas os documentos do carro estão em dia e precisa viajar? Delegue a missão de motorista a um familiar ou amigo de confiança; 

– Se tiver alguma irregularidade com o carro e não dá tempo de resolver antes de viajar, deixe-o na garagem. O Estado de São Paulo possui linhas de ônibus para os quatro cantos do País; 

– Lembre-se: Dirigir sem CNH ou sem os documentos do carro dá multa e o veículo é apreendido; 

– Respeite a lei e desfrute de suas merecidas férias!

#OperaçãoVerãoSP

Do Portal do Governo de São Paulo