Veja recomendações do Procon-SP para o Black Friday

Pagar à vista e não comprar por impulso são algumas dicas da Fundação, que fará plantão de atendimento ao consumidor

qua, 25/11/2015 - 15h32 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP reuniu uma série de dicas para o consumidor aproveitar as ofertas da Black Friday, que ocorrerá na sexta-feira (27). A Fundação orienta pesquisar a reputação das lojas virtuais, não fazer transações on-line em lan houses, pedir o prazo de entrega, além de lembrar que o consumidor tem sete dias para desfazer a compra sem precisar de justificativa.

Durante o período das ofertas, o Procon-SP trabalhará em esquema de plantão. Assim, entre 19h da quinta-feira (26) e 23h59 de sexta-feira (27) quem tiver problema relacionado à Black Friday poderá entrar em contato com a Fundação para esclarecer dúvidas e registrar reclamações por telefone, internet, nas redes sociais e nos demais canais de comunicação da entidade.

Confira as dicas do Procon-SP
– Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, sem-mail corporativo;

– Prefira fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares e pesquise a reputação das lojas em sites avaliadores;

– Jamais fazer transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas. As máquinas podem não estar adequadamente protegidas;

– Se contratar entrega em domicílio, solicite que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço;

– Só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento;

– Para compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.

Do Portal do Governo do Estado