Veja como vai funcionar a isenção do IPVA para veículos roubados

Como vai funcionar, passo a passo, a dispensa e restituição do IPVA de veículo furtado ou roubado no Estado de São Paulo quando a nova lei for aprovada: Passo 1 […]

qui, 06/12/2007 - 19h08 | Do Portal do Governo

Como vai funcionar, passo a passo, a dispensa e restituição do IPVA de veículo furtado ou roubado no Estado de São Paulo quando a nova lei for aprovada:

Passo 1 –  Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.

b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2 – O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3 – Procedimentos para restituição do IPVA

ANTES do pagamento de qualquer parcela do IPVA

a) com o Boletim de Ocorrência, será automaticamente registrada no sistema da Secretaria da Fazenda a dispensa do IPVA devido a partir do mês seguinte ao do furto ou roubo, ou seja, nada será devido a partir de fevereiro de 2008;

b) o contribuinte somente recolherá o IPVA devido até o mês do furto ou roubo, à razão de 1/12 por mês decorrido no ano, ou seja, como o veículo foi furtado ou roubado no mês de janeiro, terá que recolher apenas 1/12 do IPVA do exercício. Para pagamento do duodécimo, o contribuinte entrará no site da Secretaria da Fazenda e emitirá a guia de recolhimento, conforme as orientações que constarem na própria página da Internet, e recolherá o imposto em agência bancária. O próprio sistema calculará a parcela de IPVA devido, conforme os dados que forem inseridos pelo proprietário do veículo.

APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA

a) com o Boletim de Ocorrência, será automaticamente registrada no sistema da Secretaria da Fazenda a dispensa do IPVA devido a partir do mês seguinte ao do furto ou roubo, ou seja, nada será devido a partir de fevereiro de 2008;

b) o contribuinte somente deve 1/12 do IPVA/2008 e terá direito à restituição do valor pago a maior que esse 1/12. A restituição somente estará disponível a partir de janeiro de 2009. Este prazo é necessário para conciliar a cobrança do IPVA que se apurar devido, caso o veículo seja recuperado e restituído ao proprietário no mesmo exercício em que ocorrer o furto ou roubo neste Estado.

DEPOIS do pagamento integral do IPVA/2008

a) com o Boletim de Ocorrência, será automaticamente registrada no sistema da Secretaria da Fazenda a dispensa do IPVA devido a partir do mês seguinte ao do furto ou roubo, ou seja, nada será devido a partir de fevereiro de 2008;

b) o contribuinte somente deve 1/12 do IPVA/2008 e terá direito à restituição do valor pago a maior, ou seja, terá direito a receber de volta 11/12 do valor pago do IPVA/2008. A restituição somente estará disponível a partir de janeiro de 2009. Este prazo é necessário para conciliar a cobrança do IPVA que se apurar devido, caso o veículo seja recuperado e restituído ao proprietário no mesmo exercício em que ocorrer o furto ou roubo neste Estado. Observações:

I – No caso de recuperação do veículo que foi furtado ou roubado no Estado de São Paulo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês. Este é o principal motivo pelo qual a restituição somente será realizada no exercício seguinte ao do furto ou roubo;

II – Atualmente, a dispensa do pagamento do IPVA somente ocorre a partir do exercício seguinte ao do furto ou roubo. Vale dizer, um veículo furtado ou roubado em janeiro de 2008 somente estará dispensado do IPVA devido a partir do exercício de 2009, ou seja, terá que pagar o IPVA integral de 2008 ou caso já tenha pago o valor, nada receberá em devolução.

Da Secretaria Estadual da Fazenda

(I.P.)