Veja como receber a diferença do IPVA

Restituições começaram a ser pagas nesta segunda-feira, 9

seg, 09/02/2009 - 10h31 | Do Portal do Governo

Em razão da reabertura do prazo para pagamento do IPVA em janeiro, a Secretaria da Fazenda começou nesta segunda-feira, 9, a restituir o valor da diferença paga a mais aos contribuintes que realizaram o pagamento à vista sem o desconto.

Estão nessa situação os proprietários de veículos que realizaram o pagamento integral após o vencimento previsto no calendário inicial e antes da reabertura do prazo. Nesse caso, os contribuintes perderam o abatimento de 3%, que agora será devolvido pelo governo.

Quem pagou à vista ou parcelado no primeiro prazo ou após a reabertura está com a situação regular. Vale lembrar que as datas de fevereiro para o pagamento da segunda cota (para quem optou pelo parcelamento) ou da cota única sem desconto não foram alterados.

Como receber a diferença do desconto

Os proprietários que perderam a data limite (entre 12 e 22 de janeiro), mas realizaram o pagamento em cota única em outra data anterior à reabertura do prazo, perdendo o desconto, podem obter o ressarcimento da diferença a partir desta segunda-feira, 9.

Para receber, o contribuinte deve ir a qualquer agência da Nossa Caixa, mesmo que não seja correntista ou que tenha pago o imposto em outro banco. A restituição pode ser sacada diretamente no caixa, apresentando o documento de registro do veículo, RG e CPF. Atenção, este tipo de operação só pode ser feito até às 15h.

No caso de empresas, é necessário levar uma cópia do contrato social ou da ata da Assembléia Geral com a identificação do responsável legal (que ficará com o banco), o documento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa e documentos pessoais do signatário, além do documento dos veículos. É preciso ainda levar cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de leasing e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, se for o caso. No caso de representantes da empresa, é necessário instrumento de mandato, público ou particular, que também será retido pelo banco.

Outros valores passíveis de restituição do IPVA/2009, como recolhimentos efetuados em duplicidade, também poderão ser sacados pelos contribuintes. Os documentos necessários são os mesmos. Os valores ficam disponíveis para saque por um período de cinco anos.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode informar-se pelo site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou pelo 0800 170 110.

Da Secretaria da Fazenda