Veja cinco dicas para contratar seguro do carro

Procon-SP alerta que pesquisa e informação fazem parte dos cuidados para fechar um bom negócio

seg, 13/04/2015 - 12h29 | Do Portal do Governo

Contratar um seguro automotivo é quase tão importante quanto comprar o carro. Para evitar transtornos em caso de acidentes, furto ou roubo, a Fundação Procon-SP listou algumas dicas sobre o assunto. Confira:

– Informação: É sempre importante checar se o corretor e a seguradora possuem registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep.) pelo site. Antes de assinar qualquer documento, leia com atenção a minuta da proposta e as condições gerais do contrato.

– Pesquisa: Compare as propostas. Não deixe de pesquisar preços e quais são os serviços prestados pela seguradora: abrangência da cobertura, exclusões e se há previsão de carro reserva.

– Enchente e outros fenômenos da natureza: O cliente deve ficar atento às coberturas e exclusões. É bom saber se danos provocados por enchentes ou outros fenômenos da natureza, como queda de árvore, por exemplo, estão inclusos na cobertura. Se não estiverem, podem ser negociados.

– Prazos: O prazo para aceitação do seguro tem que ser especificado na proposta e não pode ser superior a 15 dias, contados da data do recebimento. Havendo recusa, o valor pago deverá ser devolvido com atualização até a efetiva restituição.
Será considerada como início da cobertura de risco a data indicada na proposta de seguro. Na falta desta, valerá a data do recebimento da proposta pela seguradora. Por isso, é importante que você exija o preenchimento correto do dia de assinatura do contrato.
O consumidor precisa relacionar e protocolar os documentos entregues à seguradora. Eles serão o comprovante em eventual descumprimento do prazo por parte do fornecedor.

Preenchimento do questionário: A idade, o sexo e o local de estacionamento (se coberto ou não) são detalhes que contam no desconto sobre o prêmio. No preenchimento dos dados, a responsabilidade pela veracidade das informações é do cliente, por isso você mesmo deve responder o questionário de avaliação de riscos emitido pela seguradora.

Do Portal do Governo do Estado