Terça-feira, 31, termina o prazo para os proprietários de veículos que transportam produtos perigosos façam a verificação dos cronotacógrafos, instrumentos obrigatórios que registram tempo, distância e velocidade praticada durante o trajeto. Veículos de carga em geral, escolares e de passageiros também deverão fazer a verificação do instrumento de acordo com calendário divulgado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Com os dados emitidos pelo aparelho, é possível confirmar a distância percorrida, o respeito aos limites de velocidade e o tempo de direção, entre outros itens. O aparelho, que deve ter o modelo aprovado pelo Inmetro, contém um disco diagrama de papel ou fita que deve ser trocado a cada 24 horas ou a cada sete dias, conforme modelo.
Para que as informações fornecidas pelo cronotacógrafo tenham efeito legal e possam ser utilizadas pelos agentes de trânsito e para o monitoramento pelas empresas, o equipamento precisa ser verificado e possuir o lacre do Inmetro. No Estado de São Paulo, o Ipem é o responsável pela aprovação e emissão do certificado de verificação do cronotacógrafo.
Para o superintendente do Ipem-SP, Fabiano Marques de Paula, “a verificação desse instrumento possibilitará confiança nas informações fornecidas pelo cronotacógrafo e, consequentemente, o respeito à velocidade e tempo de direção, fatores fundamentais para levar segurança às rodovias.”
Como é feita a avaliação
Para fazer a verificação metrológica do equipamento, o proprietário do veículo precisa ir primeiramente a uma oficina autorizada pelo fabricante e credenciada pelo Inmetro para que o instrumento seja lacrado. Em seguida, o veículo precisa passar por ensaios em um posto autorizado pelo Inmetro que analisa se o instrumento atende aos requisitos previstos no Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro nº 201/2004.
O posto, então, emite um relatório que deverá ser analisado pelo Ipem, juntamente com os discos do aparelho, por meio da comparação com planilhas de ensaios metrológicos. Caso o instrumento seja aprovado, é emitido o certificado de verificação de cronotacógrafo – ele é válido por dois anos em todo o território nacional.
A partir de 1° de setembro, o condutor de veículo de produtos perigosos que for flagrado sem o certificado de verificação de cronotacógrafos será autuado pela fiscalização e terá o Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos (CIPP) apreendido. O proprietário do veículo também ficará impossibilitado de fazer o licenciamento, o seguro obrigatório e a verificação volumétrica do tanque.
Veja o calendário para aferição dos veículos que devem possuir obrigatoriamente o cronotacógrafo:
Produtos perigosos – até 31/8/2009
Escolares – até 31/10/2009
Coletivo de passageiros em geral – até 31/12/2009
Cargas em geral – até 31/12/2010
Todas as informações sobre esse assunto, como a relação de oficinas credenciadas e de postos credenciados, podem ser obtidas no site doIpem-SP: http://www.ipem.sp.gov.br/3emp/oficinas_crono.asp?vpro=abe ou no site do Inmetro: http://www.cicma.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo.
Do Ipem