Veículos com placas final 3 devem ser licenciados até o dia 30

A regra vale para veículos automotores, reboques e semi-reboques

qua, 11/06/2008 - 13h45 | Do Portal do Governo

Os proprietários de veículos com placas final 3, têm até o dia 30 para regularizar o licenciamento referente ao ano de 2008. A taxa a ser paga nos bancos credenciados é de R$ 50,59.

O Detran informa que é proibido trafegar sem que o veículo esteja devidamente licenciado e que, segundo a Resolução 205, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), se o condutor for parado em uma blitz de trânsito, somente o original do CRLV será aceito.

A falta de licenciamento acarreta uma série de problemas para o condutor, como apreensão do veículo, multa de R$ 191,54, e sete pontos na carteira (infração gravíssima).

Informamos que a novidade esse ano é que os veículos a DIESEL, cadastrados na cidade de São Paulo, após o prazo final para o licenciamento, terão 90 dias para a fazer a Inspeção Ambiental Veicular. 

Para que o proprietário possa efetuar o licenciamento é necessário que todos os débitos estejam quitados, como multas, DPVAT (Seguro Obrigatório), e IPVA.

O cidadão pode optar em fazer o licenciamento no órgão onde o veículo está cadastrado, nos postos do Detran (Shoppings Aricanduva e Center Lapa), nas unidades de atendimento do Poupatempo ou pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico, implantado pelo Detran em 1º de abril de 1999.

Documentos necessários

Para fazer o licenciamento no Detran, Ciretran, nos Postos do Poupatempo ou do Detran, o proprietário ou seu representante legal, devidamente constituído, deve apresentar documento de identidade, número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), comprovante da taxa paga e documento do ano anterior. Neste caso, o documento sai no mesmo dia.

Licenciamento Eletrônico

O proprietário que optar em fazer o licenciamento eletrônico deve ter em mãos a cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e recolher a taxa referente ao licenciamento, seguro obrigatório e eventuais débitos, como multas e IPVA, além da taxa de postagem nos bancos credenciados pelo Detran. Neste caso, o documento será encaminhado ao endereço do proprietário do veículo, que consta no cadastro do Detran, em cinco dias úteis. Para usufruir desse serviço, não é necessário ser cliente dos bancos credenciados.

Lembramos que o recibo do licenciamento pago não serve como documento, caso o veículo seja parado em uma fiscalização de trânsito.

Para fazer o licenciamento eletrônico o endereço residencial deve ser idêntico ao que consta no cadastro do Detran, o veículo pode possuir no máximo 15 multas, não apresentar restrições judiciais ou administrativas e estar emplacado com placas de três letras.

Os proprietários de veículos que estiverem com o endereço desatualizado, deverão atualizá-lo junto ao órgão onde o veículo está cadastrado, para depois providenciar o licenciamento eletrônico. (ver procedimentos no www.detran.sp.gov.br – ícone Veículos – Alteração de Endereço).

Para mais informações acesse www.detran.sp.gov.br – ícone Veículos – Licenciamento.

Calendário

I – veículo automotor, reboque e semi-reboque, exceto o definido no item

II – Final da placa Prazo final para Renovação

4 até julho

5 e 6 até agosto

7 até setembro

8 até outubro

9 até novembro

0 até dezembro

II – veículo registrado como ‘caminhão’ (carga): Final da placa Prazo final para Renovação

1 e 2 até setembro

3, 4 e 5 até outubro

6, 7 e 8 até Novembro

9 e 0 até Dezembro

Do Detran