Vai trocar o presente de Natal? Siga as orientações do Procon

Lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, a não ser que tenham se comprometido com isto

qui, 26/12/2013 - 10h54 | Do Portal do Governo

Depois das compras de Natal e troca de presentes, muita gente vai voltar às lojas para trocar o que ganhou. Os motivos são diversos: não gostou da cor, do modelo ou quem deu o presente não acertou no tamanho. Por isto, é importante seguir algumas orientações da Fundação Procon de São Paulo e saber quais são os deveres e direitos do consumidor em caso de troca de produto.

– Siga o Governo do Estado no TwitterFacebook e veja fotos no Flickr

O comércio não é obrigado a trocar produtos por motivo de gosto, cor ou tamanho, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda. A troca só é obrigatória em caso de defeito.

No caso de compras pela internet, o consumidor tem até sete dias para desistir do produto, mesmo que não haja defeito. Para isto, deve formalizar a desistência por escrito e, caso já tenha recebido o produto, devolvÊ-lo. Todo valor pago, inclusive o frete, deve ser devolvido ao consumidor. O mesmo vale para qualquer compra fora do estabelecimento comercial (telefone e catálogo, por exemplo).

Veja aqui as orientações no blog Educação para o Consumo, do Procon-SP.

Do Portal do Governo do Estado