Usuário que mudar de plano de saúde aproveitará carência

Procon-SP defende modelo amplo, que atenda parte do mercado que não tem poder de negociação

qui, 15/01/2009 - 17h11 | Do Portal do Governo

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou nesta quinta-feira, 15, as regras para a portabilidade dos contratos de planos de saúde, que entrarão em vigor dentro de 90 dias. Com o novo regulamento os usuários de planos individuais firmados após janeiro de 1999 poderão mudar de uma operadora de assistência saúde para outra com aproveitamento das carências já cumpridas. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, participou das reuniões da Câmara Técnica de Portabilidade de Carências, implementada pela ANS para discussão das possibilidades de sua regulamentação.

A mobilidade com portabilidade de carência, demanda antiga do Procon-SP e de outros órgãos e entidades de defesa do consumidor, permitirá ao consumidor sair de um contrato de plano de saúde para outro que apresente melhores condições, em termos de preço e de prestação de serviço, com o aproveitamento das carências já cumpridas anteriormente.

Para a fundação, o novo regulamento trouxe avanços, porém a portabilidade de carência deveria contemplar também os segmentos mais vulneráveis do mercado, como usuários com contratos firmados antes de janeiro de 1999 e de planos coletivos. Um modelo sustentável que permitiria o resguardo do direito à mobilidade com portabilidade àquela parte do mercado que não tem poder de negociação.

O Procon-SP considera fundamental para o exercício da portabilidade que a ANS divulgue de forma clara os critérios para portabilidade e os planos equivalentes, para que o consumidor tenha conhecimento necessário para solicitar a alteração do seu contrato, além disso o órgão considera prejudicial o fato de o consumidor só poder migrar de plano durante o mês de aniversário do contrato e no mês seguinte a esta data, pois se o prazo for perdido ele poderá ficar preso a uma empresa que não atenda às suas expectativas.

Veja as Regras da Norma sobre Portabilidade de Carência.

Da Fundação Procon-SP