Trecho da entrevista coletiva do governador Mário Covas após Seminário sobre Guerra Fiscal

Parte I

qui, 29/06/2000 - 14h52 | Do Portal do Governo

Parte I

Reforma Tributária

Pergunta: O Supremo não pode mudar os rumos da reforma tributária na sua opinião, por exemplo na criação do fundo? Uma vez que o Supremo diz que os incentivos são ilegais….

Covas: Não sei se pode ou não. Mas o que se está fazendo lá é uma mudança constitucional, se a mudança constitucional disser que ele acabou mas tem que pagar o anterior, vai pagar. Enfim, eu não sou uma pessoa muito autorizada para falar nesse assunto, isso é mais um problema jurídico do que propriamente um problema político, ou até mesmo um problema econômico. Eu não sou a pessoa mais abalizada para dizer isso. Eu acho que essa decisão do Supremo, que é uma decisão muito firme por unanimidade, é uma decisão que esclarece com muita nitidez o assunto. Esse tipo de mudança precisa ser feito com unanimidade. Que é o que dizia a lei. O Supremo simplesmente está repetindo o que a lei dizia. Eu acho que ela torna o futuro imediato, uma possibilidade. Acho que muito provavelmente deve caminhar de uma outra maneira a negociação, por conta da reforma tributária, mas não sei dizer mais que isso para vocês. Acho que foi uma decisão muito firme. Ou seja, de hoje em diante, alguém que fizer isso sabe que tem uma decisão, ou seja tem uma jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal, com opinião unânime e com afirmações absolutamente idênticas de três juízes, e que portanto fica claro que a medida é proibida por lei. Então a minha impressão é que pelo menos não haverá caso daqui para frente. Acho que essa conseqüência a gente pode esperar. Mas enfim, não sei se ela trará conseqüência ou não na discussão da reforma tributária, não sei lhe dizer não estou habilitado para lhe dizer ainda. Acho que vai precisar sedimentar um pouco isso para a gente sentir.

Pergunta: No caso da criação desse fundão não continua valendo, romper a lei, concedendo esses benefícios? Apesar dessa decisão do Supremo.

Covas: Conceder os benefícios?

Pergunta: É mesmo desrespeitando a lei.

Covas: Então não é para isso. É só para aceitar o que está apaziguado. Mas se fizerem novas daqui para frente ela não entra no fundão. Ela não entraria. O fundão pressupõe-se situações feitas até agora. Esse financiamento conjunto de todo o estado para aqueles estados que fizeram o compromisso. Você vai me dizer que isso aí é um paradoxo, bom também acho, mas é o que parece que vai acontecer.

Pergunta: Agora, governador, o sr. está disposto a negociar com a bancada de São Paulo para evitar a aprovação do fundão. Qual é a sua expectativa….

Covas: Eu não tenho como negociar com a bancada de São Paulo. Aqui em São Paulo as coisas são um pouco diferentes. Eu fico admirado quando as pessoas dizem, ah!! o governador comanda a bancada. Aqui em São Paulo o governador não comanda bancada nenhuma. Nem a de seu próprio partido. Ele conversa com seus deputados que discordam e concordam. O que eu tenho feito é expor aos deputados de São Paulo, até mesmo aos que não são do meu partido, na medida em que a situação tem evoluído, porque ela é muito fluída. Ela evolui de uma semana para outra. Surgem novidades, etc. A gente sente que o processo ainda não está firmado, e até não está firmado até agora porque o Everardo achou melhor não permitir firmar. Então você ainda tem uma coisa em evolução. Eu dou para vocês o que eu aprendi há dois dias atrás, eu me encontrei (…..) que era o quadro daquele dia, que era diferente da semana anterior. Como é que vai ser no final eu não sei. O que estou dizendo para vocês o retrato da última notícia que eu recebi. Não me pergunte o que vai acontecer porque eu não sei te responder. Também não sei analisar do ponto de vista jurídico o que isso traz como implicação. Me parece que traz uma implicação: vai ser muito difícil para alguém se arriscar fazer isso agora tendo em vista uma definição tão clara do Supremo Tribunal. Quem fizer agora está fazendo uma coisa daqui para frente que o Supremo Tribunal já julgou, já tem jurisprudência e que portanto já está claro que não pode fazer.