A EMTU/SP – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – passará a fazer uso da mediação e da arbitragem por meio de contrato firmado com o Conselho Arbitral do Estado de São Paulo – Caesp, como permite a Lei Federal nº 9.307/96. A EMTU/SP é uma das poucas empresas públicas a utilizar esta ferramenta que tem o objetivo de trazer uma solução mais rápida e eficaz para as questões relativas às áreas de direito comercial, civil, do trabalho, do direito público, entre outras.
A arbitragem é um método de solução de conflitos que corre fora do Judiciário em negociações diretas entre as partes, denominadas conciliação, aplicando-se também o termo mediação, quando na negociação participam terceiros. O conflito é julgado por um árbitro (juiz), escolhido pelas partes e especialista no tema discutido na busca de um acordo. Dessa decisão, não cabe recurso ao Judiciário.
As vantagens da arbitragem são várias. A economia é uma delas, pois serão evitadas longas discussões no Judiciário, e a agilidade outra, por serem os árbitros especialistas no tema do conflito. A questão será resolvida de forma mais rápida e técnica. “Atualmente existem 200 ações trabalhistas contra a empresa, das quais 170 são provenientes de contratos com terceiros. A intenção é incluir cláusulas de arbitragem em contratos futuros, como a prestação de serviços”, diz o presidente da EMTU/SP, Joaquim Lopes.
O Caesp é uma entidade privada e independente. Além de compor o Conselho Arbitral, a entidade é responsável pela promoção de cursos e treinamentos para qualificação dos profissionais envolvidos nos processos de licitações e contratos da EMTU/SP.