Transportes: Passagens rodoviárias ainda podem ser compradas antes do reajuste

Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros terá reajuste a partir do dia 4

qua, 29/11/2006 - 14h19 | Do Portal do Governo

Após 22 meses, as tarifas das linhas do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros terão reajuste a partir do dia 04. O índice será de 12,96% para as linhas rodoviárias e de 15,26% para as suburbanas. Os critérios para o reajuste estão disponíveis no endereço eletrônico da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) para consulta pública desde o dia 09 de novembro. Os usuários que pretendem viajar para as festas de fim de ano têm ainda quatro dias para comprar as passagens antes do aumento.

Para o cálculo do reajuste das tarifas, foram considerados os aumentos de preços dos insumos tais como combustível, pneus, mão de obra e, ainda, dos veículos que operam as linhas. Abaixo, as variações que alguns desses insumos sofreram no período de dezembro de 2005 à outubro deste ano.

Atualização dos preços de alguns insumos do transporte intermunicipal de passageiros:

– Diesel 2,41%

– Mão de obra 10,19%

– Veículo suburbano 29,69%

– Veículo rodoviário 18,86%

Linhas Rodoviárias x Suburbanas

As linhas rodoviárias são as operadas por ônibus com uma porta, em que os passageiros só podem viajar sentados e utilizam predominantemente rodovias em regiões não conurbadas. Já o serviço suburbano utiliza vias inseridas em regiões com densidade demográfica significativa e inclui paradas freqüentes em seu trajeto por isso, viajam em velocidade média inferior aos rodoviários. Os veículos que operam estas linhas possuem duas portas e catraca para cobrança no interior do ônibus.

Seguros em caso de acidentes

O seguro facultativo também foi reajustado em 12,96%, passando a cobertura que o usuário recebe em casos de morte, invalidez permanente e assistência médica e hospitalar de R$ 10.000,00 para R$ 11.296,00. A ARTESP lembra que a contratação deste seguro não é obrigatória e que o usuário já está coberto pelo seguro DPVAT em caso de acidente. A vantagem do seguro facultativo é que o usuário recebe a indenização logo após o acidente, sem que seja necessário abrir uma ação judicial, caso do DPVAT.

Da Secretaria dos Transportes