Transporte Escolar Metropolitano: Operadores devem se cadastrar até março

Empresa enviou cartas às escolas, universidades, delegacias e associação ligadas ao setor

qua, 08/02/2006 - 17h20 | Do Portal do Governo

Estudantes e responsáveis por alunos que utilizam o Transporte Escolar Metropolitano devem ficar atentos quanto ao cadastramento dos operadores e veículos que realizam este serviço junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU). Esta modalidade de transporte foi regulamentada, por meio da Resolução nº 078, de 07/11/05, nas três regiões metropolitanas do Estado de São Paulo (São Paulo, Baixada Santista e Campinas). O cadastro deve ser feito até março, mês em que está programado o início da fiscalização da EMTU/SP sobre este serviço. 

Atualmente, a EMTU/SP está trabalhando para orientar os transportadores quanto às mudanças na legislação e o prazo para cadastramento dos veículos. Para garantir que todos os transportadores conheçam as novas regras, a empresa enviou cartas às escolas, universidades, delegacias e associação ligadas ao setor  com  a explicação sobre a nova legislação.

A fiscalização pelos agentes da EMTU/SP começará efetivamente em março. A partir desse período todos os veículos e operadores devem estar devidamente cadastrados na empresa, caso contrário, ocorrerá a apreensão do carro conforme determina a legislação. 

De acordo com a Fenatresc – Federação Nacional de Transportes Escolares, há nas regiões metropolitanas do Estado 5 mil pessoas que prestam o serviço de transporte escolar entre os municípios que compõem as regiões metropolitanas. Até o momento, somente sete veículos foram cadastrados na Região Metropolitana de Campinas e 23 na Região Metropolitana de São Paulo. Na Região Metropolitana da Baixada Santista não houve cadastramento de qualquer interessado.

Regras

Com a nova legislação o interessado pode se estabelecer como pessoa jurídica ou física e, nesse último caso, basta ter apenas um veículo para operar o Transporte Escolar Metropolitano. Ter habilitação na categoria D e ter realizado curso de direção defensiva são outras exigências constantes também no Código de Trânsito Brasileiro.

Se o operador já estiver cadastrado em um dos 67 municípios que compõem as regiões metropolitanas do Estado de São Paulo não serão necessárias a inspeção do veículo pela EMTU/SP (desde que já tenha se submetido à vistoria no município) e nem toda a documentação exigida para aqueles que ainda não prestam o serviço.

Assessoria de Imprensa – Empresa Metropolitana de Transportes Metropolitanos