A portaria 09/06 da Agência de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, publicada nesta sexta-feira, 21 de julho, no Diário Oficial, elimina a obrigatoriedade de compra de lote mínimo de passes escolares para as linhas rodoviárias e o lote mensal para as linhas suburbanas do transporte intermunicipal.
Com isso, alunos e professores poderão adquirir os passes de acordo com suas necessidades. Além disso, a mesma portaria prevê a prorrogação do direito ao passe escolar para além dos dias letivos, desde que o estabelecimento de ensino emita documento oficial que justifique a necessidade de freqüência do estudante ou do professor.
A revisão das regras atende às solicitações dos usuários que foram recebidas pela Ouvidoria da ARTESP.
Da Artesp
(CM)