Trânsito: Detran pode cassar carteira de mais de 20 mil motoristas

Prazo para recorrer é de 30 dias

seg, 23/01/2006 - 16h00 | Do Portal do Governo

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) vai enviar carta a 24.424 motoristas do Estado que atingiram ou ultrapassaram 20 pontos no prontuário de multas e estão sujeitos a ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada. Aquele que desejar se defender na Justiça deverá recorrer no prazo de até 30 dias após o recebimento da correspondência. Se não o fizer, será julgado à revelia e perderá o direito de dirigir. A medida está prevista na Resolução 182, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 9 de setembro, publicada no dia 9 de outubro.

A relação completa foi publicada no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, seção I, do dia 13 de janeiro, nas páginas 5 a 42. Está disponível também no site www.detran.sp.gov.br.

Na lista divulgada não há nome do infrator. O Detran informa o número do processo, número da CNH e a cidade onde está registrado o veículo. O departamento pretende continuar publicando a cada mês a lista de motoristas infratores, o que já ocorre desde novembro. No mês passado, a relação tinha mais de 16 mil no Estado, sendo 6 mil na capital.

Além dos casos em que atingiu ou passou dos 20 pontos num período de 12 meses, o motorista também é notificado se cometeu infração gravíssima (7 pontos). É o caso da prática de “racha”, dirigir embriagado, ultrapassar 20% da velocidade máxima ou pilotar sem capacete.

Quem tiver recurso negado estará em situação irregular e deverá comparecer ao órgão de trânsito onde está cadastrado e entregar sua CNH. Caso isso não ocorra, terá sua carteira apreendida durante blitz ou fiscalização de trânsito.

Penalidades previstas – Motoristas com carteiras suspensas perderão o direito de dirigir por um período de 30 dias a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas nos 12 meses. Se for reincidente, após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.

Enquanto vigorar a suspensão, o condutor terá de fazer curso de reciclagem de 20 horas. No Detran é gratuito, porém, num Centro de Formação de Condutores (nome atual das antigas auto-escolas) ou no Senac-SP, a reciclagem é paga. Após a pena disciplinar e o certificado do curso de reciclagem, o motorista terá novamente sua carteira.

Se a pessoa for detida dirigindo ou cometer alguma infração durante a suspensão, a lei prevê cassação da carteira por dois anos. Para reaver o documento, o motorista será obrigado a se submeter a todos os procedimentos para obter nova carteira, como se fosse iniciante, o que inclui aulas em auto-escola.

No link Consulta de Pontuação na CNH, no site do Detran, o interessado verifica se atingiu 20 pontos no seu prontuário. Para isso, utiliza o número da carteira de habilitação.

Da Agência Imprensa Oficial