O Governo do Estado de São Paulo obteve liminar nesta quarta-feira, 5, que suspendeu a aplicação do artigo 1° da Lei 1.894/1990 e do artigo 10 do decreto 10.048/2013 expedido pela Prefeitura de Cubatão, que restringia o estacionamento de veículos de carga no município. Conforme o decreto, os pátios destinados aos veículos de transporte de carga só poderiam funcionar das 8h às 18h em Cubatão.
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De acordo com a liminar expedida pelo desembargador Xavier de Aquino, a restrição do horário gerou problemas no chamado Sistema Anchieta-Imigrantes, produzindo congestionamento de mais de 50 quilômetros nas rodovias. O decreto municipal não só restringia o estacionamento como impunha sanções aos estabelecimentos que desobedecessem a determinação.
O despacho do desembragrador considerou ainda o impacto ambiental causado pelo congestionamento. A espera dos caminhões, com os motores ligados, para a carga e descarga de mercadorias no Porto de Santos, proporcionou uma maior descarga de monóxido de carbono na cidade de Cubatão e cidades vizinhas.
Veja a íntegra do despacho.
Do Portal do Governo do Estado