TJ paulista amplia horário de atendimento em cartórios e entrada de advogados

A decisão foi tomada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM)

qui, 26/07/2007 - 21h49 | Do Portal do Governo

A decisão foi tomada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) em sua última reunião e publicada por meio de provimento no Diário Oficial da Justiça .Obedece ao que decidiu o Superior Tribunal de Justiça em junho O STJ determinou que os cartórios não podem limitar o horário de entrada dos advogados. Se começam a funcionar às 9 horas, os defensores têm de poder consultar processos desde às 9 horas. O CSM também decidiu manter o horário de atendimento nos cartórios ao público nos dias úteis das 12h30 às 19 horas. O novo horário de atendimento a advogados e estagiários de Direito está condicionado à apresentação de carteira de identidade que comprove inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Os períodos reservados ao expediente interno dos cartórios, das 9 às 10 horas, e ao atendimento exclusivo de advogados e estagiários de Direito, das 9h às 12h30, não impedem o acesso dos jurisdicionados às audiências em primeira instância e às sessões de julgamento do TJSP para antes das 12h30.

O provimento CSM 1.336/07 autoriza, ainda, o acesso de pessoas interessadas, a partir das 9 horas, às salas dos advogados e aos gabinetes dos promotores de Justiça nas dependências dos fóruns.

O Conselho Superior da Magistratura é composto pelo presidente do Tribunal, Celso Limongi; pelo vice-presidente, Canguçu de Almeida; e pelo corregedor-geral da Justiça, Gilberto Passos de Freitas.

Do Tribunal de Justiça