Senhores Secretários de Assistência e Desenvolvimento Social e da Segurança Pública,
Assunto: resgate, por cúmplices, do adolescente F.P., conhecido como Batoré, em 04/12/00
Considerando a gravidade dos fatos, bem como a urgência na adoção de providências que coibam acontecimentos similares, e nos termos das competências das respectivas secretarias, determino:
I- a exoneração imediata do sr. Francisco Antonio Teodoro da diretoria da unidade UI3, de Franco da Rocha, devendo o mesmo ser colocado à disposição do Gabinete do Presidente da Febem, até a conclusão da medida preconizada no item seguinte:
II- a instauração, em 24 hs (vinte e quatro horas), de sindicância para, no prazo de 15 (quinze) dias apurar o ocorrido e identificar os servidores responsáveis;
III- o relatório conclusivo da sindicância deverá ser-me encaminhado em 20 dias da sua instauração;
IV- a partir desta data, e observadas as normas pertinentes, a transferência de adolescentes que se encontrem em regime de privação de liberdade deverá ser feita com escolta policial armada;
V- no prazo de 7 (sete) dias, ambas as secretárias fixarão, em conjunto, parecer normativo regulando o procedimento.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2000.
Mário Covas
Governador do Estado de São Paulo