Técnico da fazenda paulista explica como será restituição do IPVA

Medida foi aprovado pela Assembléia Legislativa no último dia 27

qui, 29/05/2008 - 16h12 | Do Portal do Governo

Dois dias após a Assembléia Legislativa ter aprovado projeto de lei do governador José Serra que garante restituição do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ao contribuinte que tiver o veículo roubado ou furtado, a Secretaria Estadual da Fazenda informou nesta quinta-feira, 29, como será o procedimento que beneficia o contribuinte paulista.

“A medida tem vigor a partir de primeiro de janeiro de 2008 e autoriza a dispensa ou a restituição do imposto pago de veículos roubados no território do Estado de São Paulo. Isso significa dizer que, se um veículo for objeto de algum sinistro como furto ou roubo no Estado de São Paulo, a partir do mês seguinte da ocorrência do fato, será restituído o imposto a razão de 1/12 por mês ate o final do exercício”, observou o diretor-executivo da secretaria da Fazenda, José Clovis Cabrera. Segundo ele, caso o IPVA já tenha sido pago, o proprietário poderá solicitar a sua restituição.

O texto do projeto, elaborado por técnicos da Secretaria Estadual da Fazenda, prevê o proprietário poderá optar por transferir o crédito para outro veículo. Pelo projeto, caso o automóvel (ou qualquer outro tipo de veículo) seja recuperado, o contribuinte terá que recolher o imposto integral trinta dias após o registro, tendo como base o boletim de ocorrência. Com a medida, o Governo do Estado deixará de arrecadas R$ 24 milhões (o valor é baseado na diferença entre o número de carros roubados e o de recuperados).

Cleber Mata

(I.P.)