Supermercados: seus direitos na hora da compra

Independente  de  termo escrito, os produtos duráveis têm garantia legal de  90 dias e os não duráveis, 30 dias (para vícios aparentes e de fácil constatação a partir da entrega […]

seg, 28/01/2008 - 12h50 | Do Portal do Governo

Independente  de  termo escrito, os produtos duráveis têm garantia legal de  90 dias e os não duráveis, 30 dias (para vícios aparentes e de fácil constatação a partir da entrega efetiva do produto).

A  troca  de  produtos  por  motivo  de  cor,  tamanho  ou  gosto  é uma liberalidade  do  estabelecimento.  A  loja  só  é  obrigada a efetuar a substituição  em  caso  de defeitos na mercadoria. Porém, o mercado dita regras  que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca de mercadorias mesmo que não tenham  defeito.  Essa  possibilidade  deve  ser  exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Os  produtos  importados seguem as mesmas determinações dos nacionais e, as informações devem estar em língua portuguesa.

A Fundação Procon-SP atende pelo telefone 151 ou pessoalmente nos Postos localizados  dentro  do Poupa tempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. A página do  Procon  com  orientações  sobre  consumo  é  www.procon.sp.gov.br  .

Denúncias  ou  reclamações  a respeito de condições de higiene podem ser levadas  à  Vigilância  Sanitária  do  Município  (o  endereço  pode ser encontrado no site da Secretaria de Saúde Municipal).

Da Fundação Procon – SP

(I.P.)