Supermercados: o que observar

Alimentos  embalados – a embalagem deve trazer as seguintes informações: lista  de  ingredientes,  origem  (identificação do fabricante), data de validade,  conteúdo líquido (peso), lote, informação nutricional, número do SIF – […]

seg, 28/01/2008 - 12h50 | Do Portal do Governo

Alimentos  embalados – a embalagem deve trazer as seguintes informações: lista  de  ingredientes,  origem  (identificação do fabricante), data de validade,  conteúdo líquido (peso), lote, informação nutricional, número do SIF – Serviço de Inspeção Federal- órgão de inspeção do Ministério da Agricultura e Abastecimento, se for de origem animal e, sem alguns casos (como  por  exemplo,  congelados)  condições  de  armazenagem, preparo e conservação.  Tudo  em  língua  portuguesa.  Alimentos  industrializados devem,  obrigatoriamente, informar se seu conteúdo trás ou não glúten em sua composição.

Alimentos  a  granel  –  estes  produtos  devem  estar  expostos à venda protegidos  de  poeira  e  insetos.  Informações quanto à origem e preço devem  estar dispostos de forma clara, à vista do consumidor. A pesagem, também,  deve  ser  efetuada  diante  do  consumidor em balança nivelada partindo do zero.

Alimentos  refrigerados/congelados – os balcões frigoríficos devem estar secos e apresentar uma leve nuvem de frio. Os produtos ali colocados não podem  ultrapassar  a  linha  que indica a carga máxima dos balcões. Não pode haver poças de água debaixo deles, pois isto demonstra que não está sendo mantida a temperatura ideal para esses alimentos ou, ainda, que os balcões são desligados em algum momento para economizar energia.

Padaria/panificadora – pães, bolos, doces etc. fabricados e embalados em padarias  instaladas  no  próprio  estabelecimento devem indicar data de validade,  peso e ingredientes. O preço do pão francês (vendido por peso em kg) deve estar afixado em local visível ao consumidor.

Açougue – o espaço destinado ao açougue não pode ter azulejos rosados ou luz  vermelha, recursos utilizados para mascarar a coloração da carne. É necessário  haver  a  informação  se  a  carne  comercializada é fresca, resfriada  ou  congelada.  A  fiscalização  é  feita  pelo Ministério da Agricultura  e  deve ter carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SISP  (Serviço  de  Inspeção  do  Estado). Tudo em língua portuguesa. E, atenção: todos os estabelecimentos que comercializam carne, exceto hiper e  supermercados  que  possuem  autorização da autoridade sanitária, são PROIBIDOS  de  vender carne PRÉ-MOÍDA ao consumidor, que deve escolher a peça de sua preferência e acompanhar sua moagem até o peso desejado.

Produtos  de  Higiene  –  a  embalagem  deve  informar data de validade, procedência,  lote, peso, composição, responsável técnico, identificação do  fabricante  e  instruções  sobre armazenamento e manuseio correto do produto. Tudo em língua portuguesa.

Limpeza  domissanitários  – são produtos utilizados para limpeza geral e desinfecção  (detergente, cera, inseticida, raticida, desinfetante etc). Eles  são  capazes  de  causar  sérios  acidentes  quando  utilizados ou armazenados de maneira incorreta. A  embalagem  deve  assegurar  as características do produto e nunca ser reutilizada após seu término.

Antes  de manusear esses produtos, leia com atenção as instruções de uso que  devem constar no rótulo, de forma clara e precisa. Outros dados que não  podem  faltar  são: prazo de validade, nome do responsável técnico, fabricante,  quantidade,  modo  de  usar,  composição química detalhada, ingrediente  químico,  forma de conservação e armazenamento, advertência para  a  não  reutilização da embalagem, precauções, classe toxocológica (se houver) e conduta em caso de acidentes. Tudo em língua portuguesa.

Da Fundação Procon SP

(I.P.)