Supermercados: fracionamento de alimentos

Produtos que já vem do fabricante em embalagens padronizadas (cartela de iogurte com seis unidades, pacote de papel higiênico com quatro unidades etc)  não  podem  ser vendidos pelo supermercadista de […]

seg, 28/01/2008 - 12h50 | Do Portal do Governo

Produtos que já vem do fabricante em embalagens padronizadas (cartela de iogurte com seis unidades, pacote de papel higiênico com quatro unidades etc)  não  podem  ser vendidos pelo supermercadista de forma fracionada.

Isto  porque  as informações obrigatórias que devem constar na embalagem são disponibilizadas considerando as unidades como um do.

Eletroeletrônicos/eletrodomésticos/computadores  –  Quando  se tratar de eletroeletrônicos   solicite,  quando  possível,  o  teste  no  aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento.

O  produto  deve  vir  acompanhado  de  manual  de  instruções em língua portuguesa ,relação da rede autorizada de assistência técnica e termo de garantia contratual quando concedida pelo fabricante/fornecedor.

Vestuário  –  Deve trazer etiqueta com informações sobre o tipo de fibra usada  na  composição do tecido (algodão, lã, seda etc.). É aconselhável verificar  se  também  há  etiqueta  referente às condições de lavagem e secagem, tudo em língua portuguesa.

CDs,  DVDs,  vídeos,  livros,  revistas  e afins – Lei Estadual 8.124/92 prevê  que  os  fornecedores  de  mercadorias lacradas, como brinquedos, discos,  CDs,  fitas  de  vídeo,  DVD,  publicações, entre outros, devem manter  uma  amostra  dessas  mercadorias  aberta, para ser examinada. A referida  lei  tem  como  exceção  os  produtos  que por força de lei ou determinação   de   autoridade   competente  devem  ser  comercializados lacrados.

Celular  –  o  aparelho  deve  ser  sempre  adquirido em lojas/quiosques autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar  lacrado  e,  dentro da embalagem original deve haver a relação de rede  autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual quando concedida pelo fabricante/fornecedor.

Na  questão  serviços,  avalie  quais  as  suas  necessidades de forma a escolher  se  pré-pago  ou  pós-pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Não  se  deixe levar pelos apelos das promoções, muitas delas oferecem a troca  ou  a  compra  de  um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta,  mas  a  troca  é  vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização  (período  de  tempo  que  uma  pessoa se obriga a cumprir o contrato).

Brinquedos  –  estes  produtos são de certificação compulsória, ou seja, para  serem  comercializados  necessitam  do selo do Inmetro ou de algum Organismo certificador credenciados pelo Inmetro (exemplos: Instituto da Qualidade do Brinquedo (IQB) e o Instituto Falcão Bauer (IFB). Além  do selo, os consumidores devem ficar atentos a faixa etária para a qual  o  brinquedo  é  destinado e se o brinquedo comprado corresponde à publicidade ou ao escrito na embalagem da mercadoria.

Estes  produtos  também  são  regidos  pela Lei Estadual 8.124 (ver item “CD’s, DVD’s…”).

Da Fundação Procon SP

(I.P.)