– geralmente os cartões próprios do supermercado estabelecem uma data pré-determinada para o pagamento. Mas, é necessário observar que o dia ideal para efetuar compras e, assim, aproveitar melhor o prazo. Também é necessário tomar cuidado em não deixar saldo para o próximo vencimento, quando o consumidor terá que arcar com taxas de juros bastante elevadas. O mesmo vale para os cartões de crédito normais;
– sê preferência aos cartões próprios de hiper e supermercados que ofereçam descontos habituais e/ou progressivos nas compras e que não cobrem anuidade. Caso contrário, utilize seu próprio cartão de crédito;
– os cartões de fidelidade servem apenas para que o supermercado conheça o perfil de compra do cliente, assim, poder oferecer promoções específicas para este consumidor;
– não pode haver diferenciação de preço para pagamento com cartão de crédito;
– os estabelecimentos não são obrigados a aceitar cheques como forma de pagamento, mas devem informar o consumidor de maneira prévia e ostensiva, a fim de evitar constrangimentos no caixa;
– quando a opção for cheque pré-datado é necessário ficar atento ao vencimento para não deixar a conta corrente descoberta;
– em se tratando de cheque especial, deve-se evitar o limite, pois esta é uma linha de crédito que possui taxas de juros bem salgadas;
– nas compras parcelas, além do preço à vista em moeda corrente, o consumidor tem direto à informação prévia sobre: juros de mora e taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número, periodicidade e valor das prestações e soma total a pagar, com e sem financiamento.
Da Fundação Procon SP
(I.P.)