Supermercados: formas de pagamento

–   geralmente  os cartões próprios do supermercado estabelecem uma data pré-determinada  para  o pagamento. Mas, é necessário observar que o dia ideal para efetuar compras e, assim, aproveitar melhor o […]

seg, 28/01/2008 - 12h50 | Do Portal do Governo

–   geralmente  os cartões próprios do supermercado estabelecem uma data pré-determinada  para  o pagamento. Mas, é necessário observar que o dia ideal para efetuar compras e, assim, aproveitar melhor o prazo. Também é necessário  tomar cuidado em não deixar saldo para o próximo vencimento, quando o consumidor terá que arcar com taxas de juros bastante elevadas. O mesmo vale para os cartões de crédito normais;

–   sê  preferência  aos  cartões  próprios de hiper e supermercados que ofereçam  descontos  habituais  e/ou  progressivos nas compras e que não cobrem anuidade. Caso contrário, utilize seu próprio cartão de crédito;

–   os  cartões  de  fidelidade  servem  apenas  para que o supermercado conheça  o  perfil de compra do cliente, assim, poder oferecer promoções específicas para este consumidor;

–   não  pode  haver diferenciação de preço para pagamento com cartão de crédito;

–  os estabelecimentos não são obrigados a aceitar cheques como forma de pagamento,   mas  devem  informar  o  consumidor  de  maneira  prévia  e ostensiva, a fim de evitar constrangimentos no caixa;

–   quando  a  opção  for cheque pré-datado é necessário ficar atento ao vencimento para não deixar a conta corrente descoberta;

–   em se tratando de cheque especial, deve-se evitar o limite, pois esta é uma linha de crédito que possui taxas de juros bem salgadas;

–  nas compras parcelas, além do preço à vista em moeda corrente, o consumidor tem direto à informação prévia sobre: juros de mora e taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número, periodicidade e valor das prestações e soma total a pagar, com e sem financiamento.

Da Fundação Procon SP

(I.P.)