STJ cassa liminar que impedia enchimento do reservatório da usina Sérgio Motta

Presidente do Tribunal atendeu a uma petição do Governo paulista

sex, 02/03/2001 - 20h52 | Do Portal do Governo

Presidente do Tribunal atendeu a uma
petição do Governo paulista

O Governo do Estado de São Paulo já pode iniciar o enchimento do reservatório da Usina Sérgio Motta (antiga Porto Primavera). A liminar que impedia tal procedimento, concedida pela Justiça comum do Mato Grosso do Sul, foi suspensa pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STF), ministro Paulo Costa Leite, atendendo a uma petição do Governo paulista. Segundo Leite, a liminar acarretou consequências mais graves do que as que pretendeu evitar.

O presidente do STF verificou a existência dos pressupostos jurídicos necessários ao deferimento do pedido do Governo paulista, que alegou que o atraso no enchimento do reservatório estava interrompendo um cronograma avaliado em bilhões de reais. Também segundo o Governo do Estado, a Usina é necessária para evitar o risco de blackouts e racionamento de energia nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Além disso, seria preciso aproveitar a estação das chuvas de fevereiro e março para não atrasar em mais de um ano o pleno funcionamento da Hidrelétrica.

Quanto à possibilidade de danos ambientais, que constava na liminar cassada, Costa Leite frisou que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) acompanhou todo o processo de licenciamento ambiental na região. Ele também considerou que um atraso no cronograma da obra se revelaria gravemente danoso para a economia nacional.

A disputa judicial teve início quando o juiz singular de Bataguaçu (MS) concedeu liminar em ação popular proposta por deputados daquele Estado. A medida judicial da primeira instância impediu o enchimento do reservatório da barragem em cota superior a 253 metros e, posteriormente, o Tribunal de Justiça local manteve essa decisão, apesar de todos os recursos impetrados pelo Governo de São Paulo. A Justiça do Mato Grosso do Sul considerou que o relatório de impacto ambiental não estava sendo cumprido e que havia incertezas quanto às alterações no lençol freático da região, entre outras razões.