SPPREV disciplina regras temporárias para atendimento em função da COVID-19

Medidas buscam reduzir risco de contágio pelo coronavírus entre aposentados, pensionistas e funcionários da autarquia

ter, 24/03/2020 - 18h32 | Do Portal do Governo

Na última sexta-feira (20), o Diário Oficial publicou a Portaria SPPREV nº 128/2020 disciplina regras temporárias para o atendimento da São Paulo Previdência em função da pandemia da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Entre as mudanças temporárias previstas na Portaria está a alteração de horário do atendimento da sede e dos escritórios regionais, que passará a ser das 11h às 15h. No caso dos escritórios regionais instalados no Poupatempo, na CBPM e em unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, serão obedecidas as regras de funcionamento local.

Além disso, durante esse período, somente serão realizados presencialmente os atendimentos para recebimento de pedidos de pensão por morte e para beneficiários com pagamento suspenso. Os atendimentos obrigatoriamente deverão ser agendados por meio de contato com o teleatendimento (0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares).

Atendimento virtual

A São Paulo Previdência manterá também o serviço de atendimento virtual para tratar de assuntos considerados essenciais, por meio da internet (clicando em: “Fale Conosco” ou por meio do link: http://www.spprev.sp.gov.br/Fale_Conosco.aspx).

Beneficiários com pagamento suspenso por falta de recadastramento preferencialmente deverão realizar o procedimento em qualquer agência do Banco do Brasil. Já os beneficiários que necessitem do Informe de Rendimentos do Ano Calendário 2019 deverão obtê-los exclusivamente pelo aplicativo da SPPREV ou por meio de acesso ao site da SPPREV (clicando em “Serviços Online aos Beneficiários” – “Informe de Rendimentos”.

Ficarão suspensos os demais atendimentos, especialmente aqueles relativos à recepção de pedidos de manutenção, declaração, isenção e revisão de benefícios previdenciários. Os prazos administrativos dos processos em trâmite ficarão suspensos.