SP triplica número de auto de infrações ambientais em 2006

Bom resultado deve-se à intensificação de esforços da Polícia Militar Ambiental e da sociedade no combate ao tráfico de animais

qui, 08/11/2007 - 9h08 | Do Portal do Governo

A intensificação do combate ao tráfico de animais em 2006 resultou no acréscimo de 16,8 % da quantidade de exemplares da fauna silvestre apreendidos. Foram 30.216 contra 25.111 do ano anterior, a maioria pássaros, como das outras vezes. Esses dados constam do 2º Relatório do Tráfico de Animais Silvestres, que a Polícia Militar Ambiental (PMA) do Estado de São Paulo divulgou no início do mês. Reúne informações estatísticas do combate a essa atividade ilegal – entre 2000 e 2006 – provenientes do Sistema de Administração Ambiental, banco de dados da PMA, no qual são lançadas todas as ocorrências registradas.

Os passarinhos são as espécies mais apreendidas. Segundo a PM, são tradicionalmente procurados pela população, em razão do seu canto ou de sua beleza. Além disso, são pequenos, abundantes na natureza e podem ser transportados discretamente. No topo da lista estão o canário-da-terra, o coleirinha e o picharro (trincaferro), muito procurados pelo canto. Os dois primeiros completam o segundo ano como as espécies de animais da fauna silvestre brasileira mais apreendidas, somando, 25% do total. Dos 30.216 animais apreendidos, 7.778 são canários-da-terra e coleirinhas.

Denúncias 

Maior participação da sociedade paulista nas ações da Polícia Militar Ambiental é outra conclusão do relatório. No último ano, ocorreram 34% de denúncias a mais do que em 2005 – principais ferramentas da intensificação do combate, ao lado dos bloqueios policiais: 40% mais no período. Foram realizados em vias públicas, tanto em áreas urbanas como rurais, e levaram à apreensão de mil armas de fogo, muitas delas de caça.

Infrator pode pegar até um ano de cadeia

O tráfico de animais da fauna silvestre nacional é um conjunto de ações que, cada uma, por si só, constitui crime ambiental previsto na legislação federal. Essa norma define os animais silvestres como aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras – aquáticas ou terrestres – que todo ou parte do seu ciclo de vida ocorre dentro dos limites do território nacional, ou águas jurisdicionais brasileiras.

Assim, todo aquele que caça, mata, apanha, persegue, transporta, guarda, mantém em cativeiro, utiliza, vende, expõe à venda, adquire e exporta animais da fauna silvestre do Brasil, ou seus ovos, larvas, produtos e objetos sem autorização do órgão ambiental competente comete crime cuja pena é de seis meses a um ano de detenção, além da multa penal.

SERVIÇO

Demais informações sobre o relatório podem ser obtidas no endereço eletrônico da Seção de Comunicação Social: cpambp5@polmil.sp.gov.br , ou pelo telefone 5082-3330

Por Simone de Marco, da Agência Imprensa Oficial

(C.C.)