SP terá agência de fomento com capital de R$ 1 bilhão

Decreto nesse sentido foi publicado no Diário Oficial de sábado, 8

ter, 11/09/2007 - 9h21 | Do Portal do Governo

Depois de lançar um programa destinado a incentivar o pagamento dos débitos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), São Paulo prepara uma nova cartada no sentido de impulsionar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas no Estado. Desta vez, o governo estadual criou a agência paulista de fomento. O decreto de criação da agência, elaborado pela Secretaria do Desenvolvimento, passou pelo crivo de juristas da Casa Civil e, depois de assinado pelo governador José Serra, foi publicado na edição de sábado do Diário Oficial.

Trata-se de uma instituição com capital ativo inicial de R$ 1 bilhão, destinada a alavancar as atividades do empresariado paulista. A agência fará captação de recursos junto a organismos de crédito como BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de fontes externas como Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Japan Bank for International Cooperation (JBIC). A partir daí, a agência disponibilizará os recursos aos empresários.

O vice-governador e secretário Estadual do Desenvolvimento, Alberto Goldman, adianta que a agência paulista de desenvolvimento vai operar com ênfase no atendimento às pequenas e micro empresas. “Não pretendemos substituir o BDNES que trabalha com grandes investimentos”, avisa o vice-governador.

Goldman observa que após a assinatura do decreto pelo governador, o próximo passo do governo estadual é solicitar autorização do Banco Central para o início das atividades. Esse processo, acredita ele, deve levar, no mínimo, mais seis meses. “A agência deve entrar em operação somente no primeiro semestre do próximo ano”, estima Goldman. Ele explica que o Banco Nossa Caixa atuará no projeto como parceiro, disponibilizando sua rede de agências e também o “o corpo operacional”.

Decreto

Conforme o documento assinado por Serra, a AFESP (Agência de Fomento do Estado de São Paulo) terá como missão promover “o desenvolvimento econômico no Estado de São Paulo”, podendo, para tanto, conceber e implantar ações de fomento sob as diferentes modalidades. Contudo, o documento proíbe operações de crédito ou mesmo de prestação de garantia ao Estado, a municípios ou a quaisquer entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública estadual ou municipal.

Outra norma prevê o impedimento de repasses do Tesouro do Estado para cobertura de despesas de pessoal ou de custeio, previsão de remuneração adequada e obrigatória para todas as atividades de prestação de serviços da AFESP à Administração. Há também a exigência de que o Conselho da Administração tenha participação obrigatória de representantes das Secretarias Estaduais da Fazenda, de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento, de Agricultura e Abastecimento e do Emprego e Relações do Trabalho.

A diretoria da AFESP será formada por um diretor presidente e mais três diretores com mandato de dois anos, podendo haver prorrogação do mandato por mais dois. A estrutura de cargos e salários da AFESP deverá ser submetida à aprovação prévia do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (Codec).

Uma das atribuições do Conselho de Administração da AFESP será fixar metas, aprovar as políticas da AFESP, de forma a compatibilizá-los com os programas regionais e setoriais e desenvolvimento do Estado, aprovar os programas de desenvolvimento a serem executados pela AFESP, fixando critérios básicos, prioridades e condições das operações, com base em estudos aprovados pela Diretoria; aprovar diretrizes dos programas de concessão de crédito, bem como as normas de condições do relacionamento com o agente financeiro, e o teor dos convênios celebrados com as Secretarias de Estado vinculados aos Fundos Especiais de Financiamento e Investimento.

O texto estabelece também que o Conselho de Administração fixe diretrizes no programa plurianual de investimentos e aprove o orçamento anual, observado o disposto nos artigos da Constituição Nacional.

Regularidade

O decreto assinado pelo governador Serra atende a resolução 2828 de Março de 2001 do Banco Central, que trata exclusivamente sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento.  “As agências de fomento não podem ser transformadas em qualquer outro tipo de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil”, ressalta o texto assinado pelo então presidente do BC, Armínio Fraga.

A criação da AFESP está dentro dos parâmetros da lei nº 10.853, de julho 2001, aprovada pela Assembléia Legislativa, pela qual o Poder Executivo pode alienar ações de propriedade da Fazenda do Estado no capital social do Banco Nossa Caixa e  proceder a sua reorganização societária, bem como criar a Agência de Fomento do Estado de São Paulo.

Arranjo produtivo

Outra política adotada pelo governo de São Paulo com objetivo de facilitar o cotidiano do pequeno e médio empresário é o projeto batizado de Arranjos Produtivos Locais. Em parceria com a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a Secretaria do Desenvolvimento tem incentivado a soma de esforços para o trabalho em conjunto de vários setores. Pela prática, os empresários com atividade em comum deixam de ser concorrentes para tornarem-se parceiros.

“Isso melhora a produção local e favorece a competitividade dessas empresas para a exportação”, avalia Goldman. Um dos exemplos de sucesso desta prática vem sendo realizado na cidade de Ibitinga com micro-empresários do setor de bordados. Naquela região, a união dos empresários criou a marca Bordados de Ibitinga. “Há um complemento na produção e o projeto tem atraído à mão de obra de toda região”, acrescenta Goldman. De acordo com ele, a Secretaria de Desenvolvimento pretende espalhar para outras regiões do Estado experiências como a desenvolvida em Ibitinga. “O sucesso dessa política depende muito mais da conscientização dos empresários do que do Estado”, conclui o vice-governador.

Cleber Mata

(I.P.)