SP tem nova regulamentação para verbas destinadas às operações reservadas

Somente diretores de departamentos estão autorizados a pedir recursos

qua, 28/10/2009 - 10h00 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Segurança Pública estabeleceu uma nova sistemática, com mais controle, para requisição e prestação de contas de verbas para operações reservadas. Somente os diretores de departamentos estão autorizados a pedir recursos para operações reservadas. Os pedidos devem ser enviados até o último dia do mês anterior, em envelope lacrado, sob a inscrição: “Reservado” – com explicação sucinta do teor da operação, de acordo com a Resolução SSP-252, assinada pelo secretário Antonio Ferreira Pinto e publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 24 de outubro. 

Todos os recursos para operações reservadas ficarão vinculados a uma única conta corrente do Gabinete da SSP, exceto os utilizados em operações realizadas pela Corregedoria da Polícia Civil e Corregedoria da Polícia Militar e pelas seções operacionais e de inteligência da PM. As solicitações feitas dentro do prazo serão atendidas no mês seguinte, caso sejam aprovadas. 

Cada solicitação deve conter apenas uma operação e um resumo descritivo da ação policial que será desenvolvida, bem como os motivos para a realização. Além disso, deve prever o montante de recursos a serem utilizados na operação. 

Após a liberação dos recursos, serão contados 30 dias para a unidade contemplada apresentar a respectiva prestação de contas, que também deve ser dirigida ao secretário da Segurança Pública, em envelope lacrado e com a identificação: “Reservado”. Os recursos não utilizados deverão ser restituídos, caso contrário os recursos para novas operações não serão liberados. 

A regulamentação atende aos dispostos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, além de cumprir uma deliberação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). 

Clique aqui para ler a regulamentação na íntegra.