SP se torna o principal comprador dos produtos da agricultura familiar

Medida beneficiará milhares de agricultores familiares tradicionais, assentados, quilombolas, pescadores e indígenas

dom, 23/10/2011 - 11h00 | Do Portal do Governo

Na última sexta-feira, 14, o governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei nº 14.591, que cria o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS0, tornando São Paulo o principal comprador dos produtos da agricultura familiar. No dia 13 de setembro, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo.

O PPAIS é um projeto simples, mas com resultados e eficácia grandiosos. O governo, que é um grande comprador de alimentos, irá adquirir (por meio de chamada pública) parte da produção oriunda da agricultura familiar – destinando no mínimo 30% das verbas destinadas à compra de alimentos para essa atividade, com um limite de R$ 12 mil anuais por família.

“O Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social representa um importante suporte à agricultura familiar e beneficiará milhares de famílias”, afirma a secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda. De acordo com a ela, o PPAIS abre novas oportunidades para essas famílias. “A compra do fruto do trabalho do homem do campo fortalece o seu vínculo com a terra. Descortina-se para ele um novo horizonte no qual pode vislumbrar a possibilidade de acréscimo em sua renda familiar e, por consequência, a melhoria em sua condição de vida. A agricultura familiar é um patrimônio do estado de São Paulo que merece ser prestigiado e enaltecido”, concluiu.

Marco Pilla, diretor executivo do Instituto de Terras de São Paulo (ITESP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, destaca que “a lei é uma importante ação social do governo para a área da agricultura familiar paulista. Com o PPAIS em vigor, a renda dessas famílias irá aumentar, fazendo com que elas possam viver melhor, de maneira mais digna. O futuro, para muitas delas, já se tornou diferente”.

Estímulo à produção e ação social

O alcance do PPAIS é amplo e irá beneficiar milhares de agricultores familiares tradicionais, assentados, quilombolas, pescadores e indígenas por todo o Estado de São Paulo. O programa deverá excluir a figura do atravessador e potencializar a comercialização da produção agrícola – cerca de 60% dos alimentos consumidos pela população brasileira são produzidos por agricultores familiares.

Cada família poderá vender sua produção até um limite de R$ 12 mil reais por ano, criando um ciclo econômico sustentável. Com a garantia de uma renda mensal fixa, essas famílias poderão expandir suas produções e investir em suas propriedades. Assim, a agricultura familiar torna-se cada vez mais viável. E o Estado também se beneficia com um canal direto para a aquisição de alimentos, que serão utilizados na produção de refeições em hospitais públicos, presídios, escolas públicas, instituições de amparo social, entre outras.

Regulamentação

A lei sancionada no dia 14 de outubro será regulamentada por meio de decreto no prazo de 60 dias. Quando em vigor, o PPAIS beneficiará todos aqueles que, no Estado de São Paulo, tiram o seu sustento através da agricultura familiar.

Agricultura Familiar

De acordo com a Lei Federal 11.326/2006, considera-se agricultor familiar o produtor ou empreendedor que pratica atividades no meio rural, desde que não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais; utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento e que dirija seu estabelecimento ou empreendimento com a sua família.

Os silvicultores, os aquicultores, os extrativistas e os pescadores também são considerados agricultores familiares pela Lei 11.326, desde que atendam simultaneamente aos requisitos expostos (art. 3º) e outros específicos a cada categoria (art. 3º, §2º).

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania