SP propõe criação da Região Metropolitana do Vale e Litoral Norte

Projeto de Lei segue para Assembleia Legislativa e será votado em regime de urgência

sex, 04/11/2011 - 9h30 | Do Portal do Governo

(Atualizada às 18h)

O governador Geraldo Alckmin assinou na tarde desta sexta, 4, no Palácio dos Bandeirantes, mensagem que envia à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que cria a Região Metropolitana do Vale e Litoral Norte. Estiveram presentes os deputados da Frente Parlamentar, diretoria do CODIVAP e os prefeitos da região.

O Projeto de Lei vai com pedido de urgência, para que a gente tenha votado ainda este ano. E, com o advento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba, nós passamos a ter três instrumentos importantes. Um instrumento, o Conselho de Desenvolvimento Regional, com a presença dos 39 municípios, do Governo do Estado e da sociedade civil. Nós temos o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, para financiar projetos e investimentos e temos a Agem, a Agência Metropolitana, que é o órgão executivo”, disse o governador.

A RM Vale é um instrumento do Estado que permitirá o planejamento e a gestão de questões comuns que afetam as cidades da região. Com a criação da RM os 39 prefeitos e o governo do Estado trabalharão em conjunto políticas públicas com o objetivo de agilizar a resolução de problemas comuns nas cidades da região.

Com a instituição da RM Val e Litoral Norte, que foi dividida em cinco sub-regiões, serão criados instrumentos de planejamento, execução e fomento das ações metropolitanas. Será criado o Conselho de Desenvolvimento e a partir dele os Conselhos Consultivos, o Fundo e a Agência de Desenvolvimento.

Conselho de Desenvolvimento

O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo será composto, de forma paritária, pelos prefeitos dos 39 municípios da região e representantes do Governo do Estado. O Conselho será a principal entidade de deliberação sobre planos, projetos, programas, serviços e obras a serem executados na RMSP com recursos do Fundo de Desenvolvimento. Entre as áreas de atuação do colegiado estão o planejamento e uso do solo, transporte e sistema viário regional, habitação, saneamento ambiental, meio ambiente, desenvolvimento econômico e atendimento social.

Câmaras Temáticas e Câmaras Temáticas Especiais
O Conselho de Desenvolvimento poderá constituir Câmaras Temáticas para tratar de cada tema de interesse comum da região e Câmaras Temáticas Especiais, voltadas a um programa, projeto ou atividade específica.

Sub-regiões

A RM Vale e Litoral Norte será dividida em cinco sub-regiões: Cruzeiro (Arapeí, Areias, Bananal, CRuzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro, Silveira); Guaratinguetá (Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Cunha, Guaratinguetá, Piquete, Potim, Roseira); São José dos Campos (Caçapava, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca, São José dos Campos); Taubaté (Campos do Jordão, Loginha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Taubaté, Tremembé, Redenção da Serra); Litoral Norte (Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba)

Conselho Consultivo

Serão instituídos em cada sub-região, compostos por membros da sociedade civil organizada, do Poder Legislativo dos municípios que integram a região, pelos deputados estaduais e pela Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, representando o Governo do Estado. Entre as atribuições do Conselho Consultivo estão elaborar propostas a serem submetidas ao Conselho de Desenvolvimento, propor a criação de Câmaras Temáticas. Além disso, o Conselho poderá encaminhar matérias para o Conselho de Desenvolvimento por meio de iniciativa popular, bastando para isso a adesão de 0,5% do eleitorado da respectiva sub-região.

Fundo de Desenvolvimento

O Fundo será criado após definição de suas diretrizes pelo Conselho de Desenvolvimento por meio de um novo projeto de lei a ser enviado pelo governo à Assembleia. Ele será o responsável por dar suporte financeiro ao planejamento e as ações na região metropolitana com financiamentos e investimentos em planos, projetos, programas, serviços e obras. Os recursos do Fundo serão provenientes do orçamento do Estado, dos municípios, transferências da União, doações de pessoas físicas ou de empresas e empréstimos de organismos internos e externos, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por exemplo.

Está previsto ainda que no caso das contribuições dos municípios, o critério a ser seguido poderá ser, entre outros, o da arrecadação da receita per capita de cada município.

Agência de Desenvolvimento Metropolitano

A Agência será uma autarquia, a ser criada por meio de uma lei específica, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, responsável pela elaboração de projetos de interesse comum e estratégicos para a região.

Da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano