SP lança o Poupatempo Empreendedor

Evento aconteceu nesta sexta, 5, em São Paulo

sex, 05/10/2007 - 12h45 | Do Portal do Governo

O Estado de São Paulo deu o passo mais importante para desburocratização das ações do empreendedor paulista: o lançamento, feito pelo Governador José Serra, do Poupatempo do Empreendedor e de outras Medidas Legais em Benefício das Micro e Pequenas Empresas.

Estes são os primeiros resultados concretos do Programa Estadual de Desburocratização (PED), presidido pelo Secretário Estadual do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos, em favor das micro e pequenas empresas.

O Portal Poupatempo do Empreendedor estará em funcionamento em janeiro de 2009 e permitirá ao cidadão a abertura imediata de uma empresa via internet, sem burocracia.

Com este ato, o Governo do Estado adota uma efetiva política de favorecimento a este segmento econômico diminuindo a informalidade, aumentando a sobrevivência das micro e pequenas empresas e elevando o número de empregos oferecidos por elas, facilitando, com ações concretas (detalhadas abaixo), o dia-a-dia do empreendedor.

O Programa Estadual de Desburocratização segue quatro princípios:

1) Desburocratizar para informatizar

Ampla revisão de processos com a finalidade de simplificar as exigências dos órgãos estaduais licenciadores. Para isso foi constituído o Comitê Gestor do Portal Poupatempo do Empreendedor e do CADEMP (Cadastro Integrado de Empresas Paulistas), formado por técnicos de todas as Secretarias de Estado envolvidas no PED.

2) Baratear para formalizar:

Para aumentar a formalização dos pequenos empreendedores o Comitê Gestor do PED trabalhou pela regulamentação do Microempreendedor Individual (MEI), figura esta prevista no SuperSimples.

O MEI é aquele pequeno empreendedor que vive do auto-emprego (jardineiro, eletricista, encanador, artesão etc), fatura até R$ 36 mil reais/ano e, na grande maioria, trabalha na total informalidade, ou seja, não existe para o estado, não existe para a previdência, não existe para os bancos.

Estimativas indicam que, só no Estado de São Paulo, 3,2 milhões de pessoas estejam incluídas diretamente neste perfil, sem contar os familiares e outros que sobrevivem do trabalho deste MEI.

Foram eliminadas as obrigações e a burocracia que sufocam os pequenos. Por exemplo, o MEI poderá emitir recibo ao invés de nota fiscal, pagará imposto único com carga reduzida (4% do faturamento). O próximo passo será a inscrição do MEI na Previdência Social.

Com essas medidas, além da formalização, o MEI passará a existir como cidadão. Terá comprovação de renda, poderá obter crédito e com isso aumentar seus negócios.

3) Acreditar no cidadão para agilizar:

Dispensa de licenças para MPE de baixo risco e substituição delas por documento assinado por profissionais especializados para MPE com atividade de médio risco.

Dispensa de reconhecimento de firma.

4) Ousar para inovar:

Criação do Portal Poupatempo do Empreendedor e do Cadastro Integrado de Empresas Paulistas, com administração conjunta dos órgãos estaduais e municipais.Estes instrumentos atenderão a todos os empresários do Estado de forma rápida e sem burocracia.

As principais inovações da legislação são:

1) Criação do MEI

• Registro mais simplificado:

o Na Sala do Empreendedor do município.

o 4 documentos (RG, CPF, Comprovante Endereço e Declaração de Atividade Econômica).

o Prefeitura faz inscrição na Jucesp/Cartórios, Sefaz e SRF.

o MEI recebe NIRE, CNPJ e licenças da Prefeitura no mesmo dia.• Dispensa de obrigações acessórias:

o Sem Nota Fiscal.

o Sem escrituração.

o Declaração única e simplificada anual.

o Carnê da Cidadania

2) Unicidade do processo de registro de MPE – sem duplicidades e tempo/custo menores para abertura e baixa de MPE

• Integração de processos e sistemas dos órgãos estaduais, municipais e federais.• Seqüência lógica, integrada e automática:

1ª Etapa: pesquisas – nome comercial, restrições e parecer de viabilidade (órgãos estaduais e municipais).

o 2ª Etapa: constitutiva – JUCESP e SEFAZ/SRF.

o 3ª Etapa: funcional – licenças e autorizações do Meio Ambiente, Saúde, Segurança Pública e Cultura.• Exigências segmentadas pelo grau de risco:

o Baixo risco: dispensa de licenças e autorizações.

o Médio Risco: substituição da vistoria prévia por documentos firmados por profissionais especializados.

o Alto Risco: processo de licenciamento completo, com vistorias prévias e demais exigências.

• Criação do CADEMP – Cadastro Integrado de Empresas Paulistas:

o Integração de cadastros, via sincronização do processamento dos sistemas dos órgãos estaduais, municipais e federais (SRF).

o Base de captação de dados comum.

o Base de dados para registro de profissionais especializados e de histórico de intervenções nos processos de registro no CADEMP.

• Deferimento ou Indeferimento único e válido para todos os órgãos.

• Funcionamento da empresa só depois do registro no CADEMP.

• Dispensa para registro no CADEMP de apresentação de certidões tributárias, de antecedentes criminais, contratos de locação e reconhecimento de firma.

• Permissão de abertura na residência, desde que atividade seja de baixo risco.

• Baixa por inatividade mediante declaração de sócio ou titular da MPE.

3) Criação do Portal Poupatempo do Empreendedor e Sala do Empreendedor – todos os serviços decorrentes do tratamento favorecido e diferenciado para as MPE via Internet

• Pesquisa de restrições (nome comercial, sócios, atividade para o local do estabelecimento) e requisitos para licenças e autorizações.

• Entrada única de dados.

• Solicitação do parecer de viabilidade para municípios (via Convênio).

• Comunicações das etapas e exigências para registro no CADEMP (protocolos eletrônicos).

• Emissão de certidões tributárias.

• Pesquisa de profissionais especializados e do histórico de intervenções.

• Solicitação de crédito para o Banco do Povo e ME Competitiva.

• Acesso ao ambiente de compras públicas.

• Acesso aos serviços de agregação de demanda para exportação.

• Acesso ao resultado de pesquisas de novos produtos e modelos de gestão para apoio à operação de MPE.

• Acesso a outros serviços previstos no Decreto ou que vierem a ser criados ou incorporados ao Portal.

4) Criação do Comitê Gestor do CADEMP e Portal Poupatempo do Empreendedor – Administração conjunta dos órgãos estaduais e municipais.• Vinculação à Secretaria de Gestão Pública.

• Representantes das Secretarias do Meio Ambiente, Fazenda, Segurança Pública, Saúde, Cultura e Emprego e Relações do Trabalho.

• Competência:

o Implantar e manter CADEMP e portal POUPATEMPO DO EMPREENDEDOR.

o Expedir Resoluções: atividades que comporão os graus de risco baixo, médio e alto; disciplina de exclusão e baixa; atuação dos profissionais especializados.

o Coordenar a integração dos órgãos estaduais e municipais: processos de trabalho e informática.

5) Criação de Instrumentos de Fiscalização Orientadora – Orientação antes da punição

• Termo de Ajustamento de Conduta antes dos Autos de Infração.

6) Criação de Instrumentos de Acesso às Compras Públicas – Máxima descentralização territorial das licitações.

• Licitações até R$ 80 mil destinadas exclusivamente às MPE.

• Editais que obriguem a subcontratação de MPE.

• Editais que permitam a divisão do objeto em lotes por região administrativa.

• Prova de regularidade tributária admitida por declaração de sócio ou titular da MPE.

7) Criação de Instrumentos de Acesso às Exportações – Aumento da participação das MPE no valor global das exportações paulistas.

• Instrumentos para agregação de demanda de serviços de logística para exportações de MPE.

• Assessoria técnica e jurídica para processos de exportação.

• Instrumentos para catalogação de produtos de MPE para divulgação, via internet, a compradores de outros países.

8) Criação de Instrumentos de Acesso ao Crédito – Reduzir o custo de empréstimos para investimento das MPE.

• Ampliação de linhas de crédito subsidiadas, mediante equalização de taxas de juros e Banco do Povo.

• Possibilidade de instituição de Fundos de Aval para empréstimos à MPE.

9) Criação de Instrumentos de Incentivo à Inovação – Apoio na melhoria de produtos e gestão das MPE.

• Envolvimento das Universidades e órgãos de pesquisa por meio de destinação de recursos para Concepção, Transferência do Conhecimento e Divulgação de novos produtos e modelos de gestão dirigidos para MPE.

• Testes e certificação de produtos e equipamentos para orientação de aquisições das MPE.

• Destinação de recursos para formação de incubadoras e assessoria para registro de marcas e patentes.

10) Comprometimento de toda a Administração Pública para concretização de Políticas Públicas de Apoio às MPE – Planejamento e Execução:

• Plano Anual de Contratações Públicas de MPE.

• Plano Anual de Incentivo às Exportações às MPE.

• Plano Anual de Ampliação do Acesso ao Crédito às MPE.

• Plano Anual de Incentivo à Inovação de Produtos e Processos das MPE.

Da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho