SP fiscaliza indústrias para banir amianto

A empresa que for flagrada usando amianto terá 60 dias para substituir a matéria-prima

seg, 03/11/2008 - 11h56 | Do Portal do Governo

Durante todo o mês de novembro, técnicos da Secretaria de Estado da Saúde realizam inspeções em cerca de 40 empresas no Estado para verificar se ainda há utilização do amianto na linha de produção. O uso deste tipo de matéria-prima está proibido em todo o Estado de São Paulo em respeito à Lei 12.684, de 26 de julho de 2007.

A empresa que for flagrada usando amianto terá 60 dias para substituir a matéria-prima. Quem não cumprir a determinação poderá ter a fábrica interditada. A inspeção é realizada pelo Centro de  Vigilância Sanitária em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego e os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador regionais.

Já foram realizadas fiscalizações em fábricas na região de Leme. Mais uma fábrica será vistoriada em Hortolândia. Com estas vistorias a Vigilância Sanitária conclui a fiscalização no setor de fibras e cimentos.

Segundo a diretora da Divisão de Saúde do Trabalho da Vigilância Sanitária, Simone Alves dos Santos, o trabalho tem quatro metas: cobrar a substituição da matéria-prima; a eliminação dos resíduos e dos maquinários; o descarte de resíduos perigosos em aterros específicos e a listagem completa dos trabalhadores expostos à substância, estando eles na ativa ou não.

A próxima fase da fiscalização será incorporar fiscalização no comércio para a construção civil.

O que é amianto? Amianto é uma fibra natural, de origem mineral, presente na indústria de transformação, no consumo, na produção de telhas e caixas d’água, tubos d’água e vasos, na indústria têxtil de amianto, na produção de papéis e papelões, entre outros. A substância é classificada como carcinogênico para humanos em qualquer estágio de produção, transformação e uso pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Entre as doenças relacionadas ao amianto estão a asbestose (doença crônica pulmonar de origem ocupacional), cânceres de pulmão e do trato gastrointestinal e o mesotelioma. Estes agravos têm um período de latência em torno de 30 anos, manifestando-se em geral quando os trabalhadores já estão fora das empresas ou do mercado de trabalho. São doenças progressivas, irreversíveis, de difícil tratamento e, na maioria das vezes, levam à morte.

Da Secretaria da Saúde