SP faz 1ª apreensão de gasolina adulterada para reuso

Lei do Perdimento permite reutilização em carros oficiais de parte dos 11 mil litros apreendidos

ter, 24/11/2009 - 20h05 | Do Portal do Governo

(atualizado 30 de novembro)

A Secretaria da Fazenda e o Procon SP realizaram na última terça-feira, 24, a primeira apreensão de combustível adulterado com base na Lei do Perdimento, que permite que combustíveis apreendidos em operações de fiscalização sejam reutilizados após reprocessamento.

A Lei do Perdimento foi sancionada pelo governador José Serra em julho de 2007 e devolverá todas as propriedades originais ao álcool e gasolina adulterados. Com isso, o Estado poderá fazer a doação do combustível ou utilizá-lo em veículos da polícia, bombeiros, ambulâncias ou outros veículos oficiais, sem prejuízo aos seus desempenhos.

Dois postos, ambos localizados na zona sul da capital, foram autuados. Os técnicos constataram, além do uso de solvente, mistura de álcool à gasolina em proporção superior ao permitido.

No primeiro estabelecimento, um caminhão tanque recolheu parte dos 10 mil litros do combustível. Seis mil litros com proporção de álcool superior ao permitido serão reprocessados e aproveitados em veículos oficiais, sem prejuízo aos seus desempenhos. Os outros quatro mil litros, que continham solvente misturado à gasolina, estão sem condições de uso e serão posteriormente incinerados.

No segundo posto, as amostras também apresentaram adição de álcool à gasolina superior a permitida por lei. Mais de mil litros de combustível foram recolhidos e encaminhados para o reprocessamento. O Ipem ainda constatou adulteração nas bombas: a máquina colocava no tanque menos combustível do que era mostrado no visor.

A força-tarefa reuniu promotores do Ministério Público Estadual, técnicos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), agentes da Polícia Fazendária, do Meio Ambiente e de Defesa do Consumidor e, pela parte da prefeitura, fiscais do Contru (Departamento de Controle e Uso de Imóveis).

Da Secretaria da Fazenda