SP fará registro fotográfico dos alunos para auxiliar Programa de crianças desaparecidas

Os 4 milhões de estudantes da rede estadual terão suas imagens registradas em banco de dados, que ficará à disposição da polícia quando a família registrar desaparecimento

qua, 28/05/2014 - 12h45 | Do Portal do Governo

Os quatro milhões de alunos paulistas matriculados nas cinco mil unidades estaduais de ensino serão fotografados para compor um banco de dados denominado “Foto do Aluno”. O sistema foi criado pela Secretaria da Educação para auxiliar o Programa São Paulo em Busca das Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

Os registros fotográficos serão compartilhados com a polícia e serão acessados assim que a família registrar o Boletim de Ocorrência do desaparecimento. Dessa forma, será possível, por exemplo, manipular as imagens e estimar a fisionomia atual da vítima, mesmo em casos ocorridos há vários anos.

São dois tipos de fotos a serem registradas no formato 3×4: de frente e de perfil. Todas serão confirmadas pelo gerente de organização escolar, profissional que foi capacitado para acessar o sistema e aprovar as fotos de cada aluno. O processo será atualizado anualmente.

Para evitar o risco de falsificações, o documento possui um certificado digital, chamadoQR Code. Com ajuda da câmera dos aparelhos de celular, o código se transforma em texto e servirá para o controle das escolas. A ideia é que o estudante a tenha sempre em mãos. Cada unidade de ensino será responsável pela impressão e distribuição das vias.

Outros benefícios

O sistema também será utilizado na emissão de mais um documento de identificação dos alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Na carteirinha de estudante serão impressos, além da foto, nome do aluno, número de registro (RA), assim como escola e município. Tais carteirinhas garantirão ainda aos alunos da rede estadual o direito da meia-entrada em cinemas, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer, conforme determinada a Lei Estadual nº 7844 (de 13/05/92).