SP endurece lei que combate trabalho escravo

Cassação da Inscrição Estadual é a pena prevista para empresas que utilizarem mão de obra escrava

sáb, 18/05/2013 - 10h20 | Do Portal do Governo



Empresas paulistas que utilizarem trabalho escravo em seu processo produtivo serão punidas com a cassação do registro da Inscrição Estadual. O decreto que estabeleceu a pena foi assinado na segunda-feira, 13, pelo governador Geraldo Alckmin, no dia em que se celebrou os 125 anos da Lei Áurea.

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A lei 14.946 foi sancionada pelo governador em 28 de janeiro deste ano e define a cassação da Inscrição Estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimentos envolvidos direta ou indiretamente na exploração de trabalhadores.

“Nós não queremos, no Estado de São Paulo, empregos que explorem as pessoas, que promovam um trabalho degradante e cria uma concorrência desleal com empresários sérios, que dão condições dignas de trabalho”, declarou Alckmin.

Além de terem a Inscrição Estadual cassada – o que impede a empresa de emitir nota fiscal e, portanto, de realizar operações comerciais – os autuados também são impedidos, em um período de dez anos, de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa no setor.

Do Portal do Governo do Estado