SP é o primeiro Estado do País a implantar nova legislação de saneamento

Convênios foram assinados pelo governador José Serra durante visita ao município de Franca

ter, 31/07/2007 - 17h32 | Do Portal do Governo

(atualizada às 18h20)

O governador José Serra assinou na tarde desta terça-feira, 31, convênios de cooperação e a renovação dos contratos do programa de prestação de serviços de saneamento da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) com os municípios de Franca, Pedregulho e Jeriquara, no nordeste do Estado. O ato coloca São Paulo como o primeiro Estado do País a apostar nesta nova modalidade de gestão de contratos, aprovada pela lei federal 11.445 em fevereiro deste ano.

“Este é um importante convênio não pelo número de municípios que abrange, mas pelo que tem de significativo”, avaliou Serra. “Estamos refazendo os contratos da Sabesp dentro de uma nova legislação. Há uma abertura muito grande da participação dos municípios e com um ritmo de investimentos que vai ser importante para a saúde de quem vive em São Paulo”, completou o governador paulista.

Segundo o governador, nos próximos 30 anos a Sabesp investirá na região de Franca cerca de R$ 289 milhões, no tratamento e distribuição de água, além da coleta de esgoto. “Saneamento é saúde, saneamento é meio ambiente. Essa são as perspectivas que nós temos. Daí a importância que nós damos a esse setor”, resumiu Serra.

Para a secretária de Saneamento e Energia, Dilma Seli Pena, os contratos representam um avanço para o setor de saneamento dos municípios. “Trata-se de novas regras específicas com as atribuições dos municípios e do Estado nesse sentido”, comentou a secretária. Segundo ela, uma das tarefas da Secretaria com a entrada em vigor da nova legislação, será disponibilizar suporte aos municípios na elaboração dos planos municipais de saneamento.

Dilma observou ainda que o novo marco legal para o setor, determina, dentre outras coisas, a distinção das funções de planejamento, regulação e fiscalização da atividade de prestação dos serviços. Ou seja, quem presta o serviço não pode regulá-lo.

Outra  inovação no contrato assinado nesta tarde é a cláusula que estabelece a possibilidade dos municípios revisarem o documento a cada quatro anos. Esses papéis também ilustram um modelo exemplar de parceria entre empresas prestadoras de serviços, prefeituras e a sociedade.

Os contratos foram elaborados de acordo com a nova legislação em vigor, que regula os contratos e serviços de saneamento. O novo modelo traz inúmeras inovações se comparado aos contratos assinados há 30 anos.

Dentre outros, fixa metas quantitativas e qualitativas de atendimento  e prestação dos serviços; permite revisão contratual a cada quatro  anos para eventuais ajustes; e propicia maior participação dos municípios no processo.

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