SP cria comitê para auxiliar refugiados

Colegiado terá como missão garantir os direitos dos estrangeiros que vivem no país com base na lei federal 9.474/1997

ter, 01/04/2008 - 14h00 | Do Portal do Governo

São Paulo será o primeiro Estado do Brasil a ter uma comissão exclusiva para atender os interesses de refugiados. Trata-se do Comitê Estadual para os Refugiados, cujos membros tomaram posse nesta terça-feira, 1, e será presidido pelo o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Antonio Marrey.

Na prática, o colegiado formado por representantes de dez secretárias estaduais, terá como missão promover políticas de assistência, inclusão social e garantir os direitos humanos dos estrangeiros que vivem no país com base na lei federal 9.474, de 22 de julho de 1997.

“A criação do Comitê Estadual de Refugiados representa mais um passo para a garantia de preceitos da dignidade humana. Pretendemos utilizar a experiência do grupo de trabalho para formatação de um capítulo sobre o tema na revisão do Programa Estadual de Direitos Humanos do Estado de São Paulo, que a Secretaria da Justiça está coordenando”, observa Luiz Antonio Marrey.

A legislação define como refugiado todo indivíduo que “devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”; “não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior”; ou “devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país”.

O organismo estadual se caracteriza pela atuação integrada de diversos segmentos do governo e da sociedade civil. Além do secretário da Justiça, terá representantes de outras dez pastas: Casa Civil, Economia e Planejamento, Habitação, Assistência e Desenvolvimento Social, Emprego e Relações de Trabalho, Educação, Saúde, Relações Institucionais, Cultura e Segurança Pública. O comitê terá, ainda, dois representantes de organizações não-governamentais “voltadas a atividades de assistência e proteção a refugiados no Estado e no País”.

Cooperação internacional

O CER contará com a efetiva participação da Organização das Nações Unidas, por intermédio do Acnur (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados), que atua em 116 países e, atualmente, tem 30 milhões de pessoas sob sua responsabilidade. A agência da ONU será convidada a todas as reuniões do CER e terá “direito a voz, sem voto”. Além da legislação federal, o trabalho do CER terá como diretrizes a Convenção de 1951 sobre o Estatuto de Refugiados e o Protocolo de 1967 sobre o Estatuto de Refugiados, ambos referendados pela ONU.

Segundo dados da Acnur, o Brasil abriga 3.500 refugiados de 69 países diferentes. Só o Estado de São Paulo abriga, atualmente, quase 2 mil refugiados. Em sua maioria, são pessoas vindas da África (cerca de 900), da América Latina (cerca de 350), do Oriente Médio (cerca de 200) e da Europa (cerca de 70). Nos últimos dois meses (setembro e outubro), um grupo de 100 refugiados palestinos desembarcou no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Eles foram encaminhados para cidades do interior do Estado e do Rio Grande do Sul, onde vivem em casas alugadas pela ONU.

O refugiado tem direito a pedir ser reconhecido como tal e, a partir disso, a ter acesso a documentação provisória e a ser tratado de forma igualitária, perante a lei, a qualquer brasileiro. Após seis anos com o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), o refugiado pode solicitar a permanência no país. Depois de outros seis anos, pode solicitar a naturalização.

Cleber Mata / Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

(I.P.)