SP atualiza procedimento administrativo para infrações ambientais

Sanções levam em conta nova estrutura da Secretaria do Meio Ambiente e valores aplicados pela legislação federal

ter, 25/05/2010 - 13h00 | Do Portal do Governo

Os procedimentos administrativos para quem comete alguma infração ambiental no Estado de São Paulo foram atualizados. Com a publicação da Resolução SMA nº32, no dia 11 de maio de 2010, crimes ambientais como tráfico de animais silvestres, construção em área de mananciais e desmatamento em áreas protegidas têm valores e procedimentos aplicados que foram adequados à Lei Federal nº 9.605.

As autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo no Estado são os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais (SEAQUA), em especial, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN,) e pelas unidades de policiamento ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Segundo a técnica da CBRN, Isabel Barcellos, “a Resolução também considera a nova estrutura da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo que foi reformulada”, O Decreto Estadual nº 54.653, de agosto de 2009, realizou a reforma administrativa da SMA, com destaque a três áreas: a educação ambiental, o planejamento estratégico e a proteção e recuperação da biodiversidade.

Da Secretaria do Meio Ambiente