SP assina convênio com Ceará contra sonegação fiscal

Protocolo foi firmado nesta sexta-feira, 14, entre os governadores José Serra e Cid Gomes

sex, 14/03/2008 - 17h44 | Do Portal do Governo

(Atualizada às 17h58)

São Paulo vai recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos produtos produzidos em solo paulista antes mesmo que as mercadorias sigam em direção ao Ceará.  A cobrança do ICMS na origem ficou definida após assinatura de um convênio na tarde desta sexta-feira, 14, no Palácio Iracema, em Fortaleza, entre o governador de São Paulo, José Serra, e o governador do Ceará, Cid Gomes.

Desta forma, depois de arrecadar o imposto, São Paulo será responsável pela transferência do montante, sem que isso possa comprometer a receita dos cearenses. Com isso, o governo paulista busca evitar a sonegação fiscal, ao mesmo tempo que usa a fórmula como instrumento para por fim a evasão fiscal.

“O termo de cooperação vai promover não só a troca de experiências entre os governos como também aperfeiçoar o sistema tributário paulista e cearense, através de pesquisa e desenvolvimento”, destacou o governador Serra. Segundo ele, a parceria permitirá aumentar a eficiência do sistema tributário. “A arrecadação desses produtos vem direto para o Ceará sem passar pelos cofres paulistas, aumentando a arrecadação e sem aumento da carga tributária”, lembrou Serra.

O acordo que prevê reter o imposto na fonte já foi assinado com quatro estados ao longo dos últimos meses: Alagoas, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul também apostaram na mesma iniciativa.

Com base no termo de cooperação assinado pelos governadores, os secretários da Fazenda de São Paulo e do Ceará, Mauro Ricardo Costa e Carlos Mauro Benevides, respectivamente, assinaram também os 11 primeiros protocolos que tratam da implantação do mecanismo de substituição tributária em relação às operações realizadas por contribuintes do ICMS. O incremento de arrecadação com a implementação de todas as substituições tributárias no Estado do Ceará será da ordem de R$ 50 milhões ao ano.

Ao todo foram assinados protocolos envolvendo substituição tributária nas operações com bebidas (aguardente, vinhos e sidras e outras bebidas quentes), material de construção, material de limpeza, autopeças, colchões, cosméticos e perfumes, eletrodomésticos, e produtos farmacêuticos e com rações animais.

Segundo o secretário da Fazenda do Ceará, Mauro Filho, o acordo “facilita e agiliza a cobrança do ICMS quando das operações com os produtos vinculados ao protocolo envolvendo os dois estados”.

Com a mudança, o fisco do Ceará receberá diretamente do fornecedor paulista o ICMS, bem como as informações fiscais. Assim, terá instrumentos mais efetivos para combater a evasão fiscal.

Cleber Mata com informações da Secretaria da Fazenda e da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado do Ceará

(I.P.)