SP acelera regularização de empreendimentos agropecuários com baixo potencial poluidor

CATI disponibiliza formulário para obtenção da declaração de conformidade

qua, 25/01/2012 - 17h00 | Do Portal do Governo

Com o objetivo de facilitar o processo de adequação ambiental dos produtores rurais paulistas, as secretarias de Agricultura e Abastecimento, Meio Ambiente e da Justiça e da Defesa da Cidadania assinaram, no final do ano passado, uma resolução conjunta que desburocratiza a regularização para empreendimentos agropecuários com baixo potencial poluidor e de degradação.

Esses empreendimentos serão dispensados de licença ambiental, mediante apresentação da Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária para a Secretaria de Agricultura.

O procedimento para obtenção da declaração começou a valer na última sexta-feira, 20, data de publicação da Resolução SAA-3, de 19-1-2012. De acordo com o documento, o agricultor deve preencher o formulário pela internet e se dirigir até a Casa da Agricultura do município onde se localiza a propriedade, munido de CPF (do declarante e do proprietário do imóvel, caso não sejam a mesma pessoa), inscrição no CNPJ Rural e contrato de arrendamento, comodato ou equivalente, no caso de o declarante não ser o proprietário do imóvel.

O formulário pode ser acessado no site da Cati . Se o produtor não tiver acesso à internet, o preenchimento poderá ser feito na Casa da Agricultura. As informações fornecidas no formulário serão automaticamente enviadas para um banco de dados e conferidas pelo técnico do local, onde a declaração será impressa e protocolada.

“Vale lembrar que, mesmo com a dispensa, o agricultor fica impedido de realizar qualquer tipo de desmatamento ou atividades que possam intervir em áreas de preservação permanente ou suprimir a vegetação nativa”, explica assessor de Políticas Públicas da Cati, Alexandre Mendes.

Dentre os empreendimentos que podem solicitar a Declaração de Conformidade estão o cultivo de espécies de interesse agrícola
temporárias, semiperenes e perenes; criação de animais domésticos de interesse econômico, exceto as atividades de avicultura, suinocultura e aquicultura, desde que não sejam de subsistência; apicultura em geral e ranicultura; reforma e limpeza de pastagens quando a vegetação a ser removida seja constituída apenas por estágio pioneiro de regeneração de acordo com a legislação vigente e projetos de irrigação.

Ampliações de plantio ou atividades pecuárias e novos projetos agropecuários, cuja área ultrapasse os mil hectares, deverão ser licenciados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), órgão da Secretaria de Meio Ambiente.

Da Secretaria de Agricultura e Abastecimento