Sorteio do Nota Fiscal Paulista acontece dia 15

A consulta aos bilhetes que concorrerão está em www.fazenda.sp.gov.br

seg, 09/03/2009 - 9h12 | Do Portal do Governo

A consulta aos bilhetes que concorrerão no quarto sorteio da Nota Fiscal Paulista já está disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). O resultado da premiação será divulgado até o próximo dia 15. Ao todo, 12.117.440 bilhetes eletrônicos foram gerados a partir de notas exclusivamente emitidas durante todo o mês de novembro de 2008.

Neste sorteio, 1.205.285 consumidores que forneceram seu CPF e aderiram ao regulamento do sorteio vão concorrer a três prêmios especiais – de R$ 50.000,00, R$ 30.000,00 e R$ 20.000,00 – e mais 300 prêmios de R$ 1.000, mil prêmios de R$ 250, 15.000 prêmios de R$ 50, 76.303 prêmios de R$ 20 e 907.394 prêmios de R$ 10, somando um milhão de prêmios em um total de R$ 12 milhões. Os prêmios em dinheiro poderão ser resgatados em até cinco anos.

O acompanhamento do processo pode ser feito pelo sistema da Nota Fiscal Paulista, que permite ao consumidor visualizar o número e a quantidade de bilhetes eletrônicos com direito a participar. A apuração dos contemplados é feita de forma eletrônica, com base nos números sorteados na extração da Loteria Federal. No quarto sorteio, será utilizada a extração do dia 07 de março aplicada em sistema cujo algoritmo foi desenvolvido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Todo o processo é acompanhado pela KPMG, empresa especializada em auditoria.     

Cada R$ 100 acumulados em compras, com notas fiscais de qualquer valor, desde que contenham o CPF registrado no sistema, dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer aos prêmios.

A participação no sorteio da Nota Fiscal Paulista depende da adesão ao regulamento, que deve ser feita pela internet. Quem aderiu até o dia 25 de fevereiro já pode participar do sorteio do próximo dia 15. Quem ainda não aderiu pode dar o aceite até o dia 25 de março para participar dos sorteios a partir de abril. Quem já fez a adesão ao regulamento para sorteios anteriores não precisa se cadastrar novamente. A participação é automática, desde que o consumidor tenha realizado no período compras suficientes para conseguir bilhetes.

Da Secretaria da Fazenda