Sob neblina: conheça seus direitos em caso de cancelamentos de voos

Apesar do motivo ser pelas condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores

seg, 25/06/2012 - 11h25 | Do Portal do Governo

O Procon-SP aconselha o consumidor, em caso de cancelamentos de voos, a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia.

LEIA TAMBÉM
Procon-SP dá dicas para compra eletrônica segura
Procon-SP orienta como evitar combustível adulterado

O Procon-SP ainda destaca que no caso deste tipo de ocorrência, o passageiro tem direito a:

– Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

– Ser direcionado para outra companhia (sem custo);

– Receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa.

– Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

– Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte.

SERVIÇO

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:

Orientações: 151 (Só para a capital)

Pessoalmente: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos:

Poupatempo, sujeito a agendamento no local. Telefone: 0800-772-3633
Sé – Praça do Carmo, S/N, Centro
Santo Amaro – Rua Amador Bueno, 176/258 – São Paulo – SP (próximo ao Largo Treze de Maio)
Itaquera – Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô)

Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila , de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas, das 9h às 15h

Por fax: (11) 3824-0717

Por cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.

Do Portal do Governo do Estado