Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SP atingiu a marca de 300 mil inscritos

SiCAR representa mais de 92,13% dos imóveis rurais do Estado

qua, 03/08/2016 - 14h13 | Do Portal do Governo

Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SiCAR-SP atingiu, neste fim de semana, a marca de 300 mil inscritos, representando mais de 92,13% dos imóveis rurais do Estado.

Acesse aqui o relatório completo.

Os números revelam a preocupação de proprietários e possuidores na adequação ambiental de seus imóveis, além de uma bem-sucedida rede de apoio e articulação entre diversas esferas do poder público, entidades, ONGs e sociedade civil.

Sobre o SiCAR-SP
Lançado em junho de 2013, o SiCAR-SP consiste em um grande banco de dados, que já tem relevante impacto na gestão ambiental do Estado. Somente com o CAR, o proprietário rural tem acesso a financiamentos e pagamentos por serviços ambientais (PSA), além de ser o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel.

Algumas novas funcionalidades foram incorporadas no sistema nos últimos meses, entre elas:

Regularização de Reserva Legal
Ao efetuar o cadastro, o proprietário/possuidor de imóvel que possui áreas com excedente de vegetação ou em processo de restauração poderá manifestar seu interesse em disponibilizá-las para a compensação de Reserva Legal de outros imóveis. Informações como o número do CAR, o município do imóvel e a área disponível para compensação serão disponibilizados num Banco de Áreas. Os proprietários/possuidores de imóveis que apresentam déficit de Reserva Legal poderão identificar as áreas nesse Banco e solicitar contato. O sistema permite o envio de mensagem direta, respeitando todas as regras de sigilo de informações.

Restauração de APPs
O proprietário pode disponibilizar Áreas de Preservação Permanente (APP) desprovidas de vegetação para restauração ecológica com recursos de terceiros, dentro do âmbito do Programa Nascentes.

Quem ainda não iniciou ou concluiu o cadastro de seu imóvel está convidado a fazê-lo o mais breve possível. Apesar da prorrogação do prazo até 31 de dezembro de 2017, o Programa de Regularização Ambiental será lançado em breve e somente imóveis já cadastrados poderão solicitar a adesão ao Programa, por meio da apresentação de um projeto (Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – PRADA) e informações complementares.

Do Portal do Governo do Estado