Simples Paulista

nd

dom, 15/04/2001 - 11h17 | Do Portal do Governo

Simples Paulista

No ano passado o Governo aprovou uma nova versão do Simples Paulista, aumentando o teto de faturamento das micro empresas, dos atuais R$ 83,7 mil para R$ 120 mil, beneficiando diretamente mais de 33.600 empresas. Com a ampliação do teto as micro empresas estão isentas do pagamento do ICMS, que era de 1% sobre o faturamento anual. A reformulação do sistema criou também uma faixa adicional de faturamento anual entre R$ 720 mil e R$ 1,2 milhão. Essa medida permitiu a passagem de 3.643 empresas para a categoria Simples, com carga tributária de apenas 3,5% sobre o faturamento anual, ao contrário dos 18% exigidos pelo modelo antigo.

Em vigor desde janeiro de 1999, o Simples Paulista representa uma expressiva redução na contribuição das micro e pequenas empresas, estimulando um setor que fornece o maior número de empregos no Estado. Essa medida foi tomada dentro dos limites legais da política tributária, sem entrar na guerra fiscal. O Governo Paulista não cedeu às pressões para conceder nenhum tipo de isenção fiscal para que empresas interessadas se instalassem em São Paulo. Preferiu abrir mão de alíquotas mais elevadas do ICMS nos limites permitidos pelo Conselho de Política Fazendária (ConFaz) para incentivar a produção de determinados setores, garantindo postos de trabalho para o Estado.